https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Atropelamento na Praça da Inconfidência, leia a ocorrência

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Atropelamento na Praça da Inconfidência, leia a ocorrência

ATROPELAMENTO DE PESSOA COM VÍTIMA NÃO FATAL:

Em 16Dez10-Qui, por volta de 21:44h, uma GuRp compareceu à Praça da INCONFIDÊNCIA, CENTRO, onde ocorreu um acidente automobilístico, envolvendo o condutor M. R. R. de S., 24 anos, que conduzia o seu veículo de marca FORD F350 G, da cidade BOM DESPACHO/MG, de cor cinza, momento em que a vítima D. A. de A. C. G., 50 anos, ao atravessar a Rua Dr. MIGUEL GONTIJO, foi colhida pelo referido veículo que transitava sentido Praça da INCONFIDÊNCIA / Rua Dr. MIGUEL GONTIJO, realizando uma conversão.

A vítima caiu ao solo, vindo a bater com a cabeça e sofreu um corte no couro cabeludo. A GuRp tranquilizou a vítima e realizou uma avaliação, sendo necessário conduzi-la imediatamente para o pronto de atendimento médico, onde a mesma foi atendida pelo médico plantonista, que constatou traumatismo craniano de natureza grave e transferiu a mesma para o Hospital BIOCOR, na cidade de BELO HORIZONTE/MG. O condutor acompanhou todos os trabalhos de socorro à vítima até a SANTA CASA.

Ao ser verificada a placa do referido veículo, junto ao Sistema Integrado de Defesa Social, ficou constado que o veículo não está devidamente licenciado desde o ano de 2009, e o condutor não portava os documentos de porte obrigatório (CNH), sendo que dirigia o veículo com CNH de categoria diferente da categoria do veículo que estava conduzindo, e com a CNH vencida há mais de trinta dias. Diante do fato ocorrido, e de tais infrações, o veículo foi apreendido e conduzido pelo auto socorro credenciado para o seu pátio. Foram lavradas 04 AITs. O condutor foi conduzido até a presença da Autoridade Policial para as providências subsequentes.

A GuRp qualificou uma testemunha, de nome F. A. P. S., 20 anos, e ao verificar junto ao Sistema de Defesa Social, consta um mandado de prisão em seu desfavor, expedido pelo M.M Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO/MG, sendo o autor conduzido até a Depol para as demais providências.

fonte: Ass. Com. Org. Sétimo Batalhão

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