https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Estado garante igualdade de condições para 96 mil servidores da educação

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Estado garante igualdade de condições para 96 mil servidores da educação

Os servidores efetivados pela Lei 100, de 2007, garantiram plenas condições de trabalho na educação estadual mineira. No primeiro semestre deste ano foram tomadas medidas para que os efetivados tivessem os mesmos direitos dos servidores efetivos e, em recente entrevista, a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, reforçou seu compromisso com os efetivados. “Todos os direitos dos beneficiados pela Lei 100 foram garantidos pelo Governo de Minas e igualados aos efetivos”, ressaltou a secretária.

Existem, atualmente, no Estado cerca de 96 mil servidores efetivados e todos eles foram beneficiados com a legislação publicada no Diário Oficial do Estado dos meses de abril e maio. O decreto 45.591, publicado em 27 de abril deste ano, por exemplo, revogou o artigo 8º do decreto 44.674, de 13 de dezembro de 2007. Esse artigo listava os casos em que o servidor efetivado por meio da Lei 100 poderia ser dispensado. Uma das possibilidades era a dispensa para o provimento do cargo por servidor aprovado em concurso público. “A revogação desse artigo eliminou o risco dos efetivados terem seus lugares demandados por pessoas que passem em concursos”, garante Ana Lúcia Gazzola. “O edital do próximo concurso público da educação estadual será publicado em julho e as vagas dos efetivados não foram contabilizadas”, completa.

Outras duas publicações complementam a garantia dos direitos dos servidores efetivados: a instrução 01, publicada em 21 de abril de 2011 e a resolução 1.846, de 4 de maio de 2011. De acordo com a instrução, os servidores efetivados ganharam direito, assim como os efetivos, de concorrer a vagas para fins de mudança de lotação e remoção. Antes, os efetivados tinham que ficar na mesma escola em que estavam em exercício em 2007, quando saiu a Lei 100. Com essa instrução eles ganharam os mesmos direitos de movimentação dos efetivos.

Já a resolução 1.846 alterou a redação e revogou artigos da resolução 1.773, publicada em 23 de dezembro de 2010, que estabeleciam possibilidades para a dispensa do servidor efetivado. As mudanças feitas por essa resolução eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.

Ag. Minas

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