https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Resolução desmente versão da Prefeitura sobre perda de Unidades Básicas de Saúde

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Resolução desmente versão da Prefeitura sobre perda de Unidades Básicas de Saúde

A perda de 4 unidades básicas de saúde em Bom Despacho aconteceu por falta de envio de documentação. A resposta da Prefeitura Municipal foi porque o município estava sem certidão negativa de débito e por isso ficou impossibilitado de receber o recurso do Governo de Estado.

Porém, uma resolução da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais desmente a declaração do Executivo de Bom Despacho. De acordo com a norma, quando o município muda de Prefeito, muda todo o seu processo de adquirição do recurso. "Em seu art. 2º, I, que o gestor municipal (prefeito), deve manifestar por meio de ofício o interesse em receber as UBSs, especificando o tipo da unidade e a finalidade da construção. O ofício deve estar acompanhado de toda a documentação exigida na referida Resolução, tais como declaração de ocupação regular do imóvel, laudos técnicos de engenharia com as metragens mínimas exigidas, etc". 


A resolução de número 3441 também diz que o prazo para o envio da documentação foi 18/02/2013 a 15/04/2013 e depois houve uma prorrogação para o dia 24/04/2013 para atender os pedidos de vários municípios cadastrados para receber o recurso. Como Bom Despacho não apresentou toda documentação exigida, ficou sem as Unidades Básicas de Saúde. 



Entretanto, o município poderá tentar novamente adquirir as Unidades Básicas de Saúde, pois existe um período para enviar a documentação que é de 01/10/2013 a 16/12/2013, estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. 

Veja quais bairros seriam instalados as Unidades Básica de Saúde: 

Rua Zico Ferreira – Conjunto Habitacional Pedro Tavares;
- Rua Teresópolis – Bairro Novo São José;
- Praça Iolanda Severino – Bairro Esplanada;
- Avenida Ana Rosa – Bairro Ana Rosa.
 "Infelizmente todas as propostas foram DESCLASSIFICADAS por falta de documentação, conforme relação divulgada oficialmente pela Secretaria de Estado da Saúde no último dia 12 de junho. As propostas foram desclassificadas por não terem atendido às exigências da Resolução Nº 3441. O terreno do Conjunto Pedro Tavares não tinha a metragem mínima exigida, os demais faltaram cumprir o requisito que se chama “comprovação de finalidade” (substituição de casa alugada, nova construção para ampliação de cobertura dentro do teto do Ministério da Saúde ou substituição de sede própria em situação precária), que é, por exemplo, apresentar o contrato de aluguel, quando se tratar de substituição de casa alugada, ou termo de cessão, quando se trata de imóvel cedido ao município, etc. Neste ponto, vale ressaltar, que não foi exigida nenhuma certidão negativa de débitos e não tem nenhuma relação com a gestão anterior". 

Leia a resolução no link: http://www.canalminassaude.com.br/workspace/uploads/publicacoes/resolucao_3441-5075c38756fcd.pdf



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