https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Calor excessivo aumenta consumo e provoca queda de energia

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Calor excessivo aumenta consumo e provoca queda de energia

Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

O calor registrado nos últimos dias no estado do Rio é o responsável pelo aumento do consumo de energia bem acima da média e pela pressão que o consumo maior exerce em alguns pontos, onde a rede não tem reservas para fornecimento de energia. A análise foi feita hoje (27) pelo economista Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Segundo o especialista, o problema ocorre em regiões onde há consumidores abastecidos por ligações irregulares, conhecidas como gatos, porque “a concessionária não tem como atuar na região”. A consequência é que a qualidade do serviço é muito baixa e, em momentos de grande consumo, ocorrem interrupções no fornecimento de energia.

Castro alertou que o calor exige mais dos equipamentos, porque ficam trabalhando em condições fora dos padrões técnicos. “Isso é que provoca essas interrupções”.

Para ele, não se trata de falta de investimentos ou de planejamento, que são situações extremadas. “Você tem interrupções pontuais, muito localizadas”. Disse que um indicador de que o serviço não está se deteriorando é que a duração das interrupções não é longa.

“Se a interrupção fosse como na Argentina, onde dura uma semana sem luz, a gente poderia falar que está faltando investimento. Mas como a interrupção não demora tanto, é  sinal que as condições da rede não estão deterioradas. Então, é muito mais o efeito do calor, do aumento da demanda e do estresse dos equipamentos do que de falta de investimento”.

O coordenador lembrou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faz o monitoramento das interrupções de energia. “Se elas forem muito frequentes e tiverem uma duração muito alta [longa], as empresas são penalizadas. São obrigadas a pagar uma multa que vai para o consumidor, ou seja, o consumidor tem um desconto no pagamento da luz”. O valor não é alto na conta do consumidor, mas Nivalde de Castro advertiu que, para a distribuidora, “é um tiro no pé, porque é pouco de cada um, mas somando tudo acaba dando um valor muito grande”.
Ele disse que os consumidores que sofrem interrupções de luz, mas têm o abastecimento de energia derivado de ligações clandestinas, ou gatos, não têm como reivindicar direitos nos órgãos de defesa do consumidor. “Eles estão irregulares, não pagam conta. Quem paga a conta deles somos nós”. O consumidor legalizado pode recorrer ao Procon e, inclusive, se tiver algum problema com o equipamento, tem condição de ser indenizado por isso, mesmo que o processo demore um pouco. Enfatizou que a Aneel é muito firme nisso. “Ela está do lado do consumidor. Não passa a mão na cabeça da concessionária”.
O diretor jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, recomendou que os consumidores que se sentirem prejudicados pelos episódios repetidos de falta de energia devem, em primeiro lugar, procurar a concessionária, Light ou Ampla, no caso do Rio.

“Se, por exemplo, eles tiveram uma geladeira queimada por um pico de luz ou falta de luz, devem procurar a companhia e buscar o conserto ou troca do aparelho”, disse. É feita uma perícia técnica e se verificado que há a necessidade de reparo ou troca do equipamento, isso será feito. Na parte de falta de luz, Amorim acrescentou que o consumidor deve pedir o abatimento na sua conta de energia. Caso a concessionária se recuse a dar desconto, o consumidor pode então recorrer ao Procon que, em primeiro lugar, tentará uma conciliação.

Se não houver acordo, o órgão de defesa do consumidor abre uma reclamação e julga a empresa que, se considerada culpada, pode ser multada. A multa máxima alcança R$ 7 milhões. O diretor do Procon-RJ concordou com o coordenador da UFRJ que os consumidores que praticam ligações clandestinas não podem fazer reivindicações. Quem faz ligações irregulares de luz “está incidindo no crime de roubo de energia elétrica. 
A gente não pode tutelar quem rouba o Estado”.

Não é o caso, no entanto, dos consumidores de baixa renda beneficiados pela tarifa social, explicou. “Eles têm todos os direitos que os demais (consumidores finais) têm”. O mesmo se aplica ao comércio. Lojas que sofreram prejuízos devido às interrupções de energia devem procurar primeiro a concessionária e, como segunda alternativa, o Procon.

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