https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Lei Orgânica de BD garante a Câmara criar mais 2 vagas de Vereador

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Lei Orgânica de BD garante a Câmara criar mais 2 vagas de Vereador

        Para não prejudicar o erário público, Poder Legislativo tem a opção de  manter o custo mensal  de 9 vereadores, caso seja criadas mais 2 vagas




O Município é constituído por um conjunto de leis municipais, mais conhecida como a sua  Lei Orgânica Municipal. E este fator sempre é determinante para as questões políticas e públicas da cidade, assim é em relação a posse de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, servidores públicos municipais, além de projetos que  são votados diariamente pelo Poder Legislativo Municipal. 

O fato é que no Artigo 55, do seu parágrafo único e no seu inciso IV da própria Lei Orgânica de BD, diz que ' para os primeiros 60 mil habitantes, o número de vereadores será de 15, acrescentando-se duas vagas para cada 30 mil habitantes seguintes'. Para entender melhor, pode-se dizer que  cada vereador de BD  responde por 4 mil habitantes em média, pois segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografica e Estatística) Bom Despacho possui 45. 632 cidadãos residentes. 

Outro detalhe também chama a atenção. Como Bom Despacho tem 9 vereadores, muitos trabalhos legislativos das comissões nomeadas pela Mesa Diretora sofrem com a demora dos edis e na maioria das vezes esgotam prazo de votação. Isso demonstra que a casa precisa de mais parlamentares  competentes para exercer  a função de  legislar, fiscalizar e também buscar recursos para o município. 

Entretanto, a casa do Poder  Legislativo pode manter os mesmos custos da folha salarial dos vereadores, como por exemplo: Cada parlamentar dos 9 vereadores recebe atualmente  em média um salário  de R$ 5. ,900,00, totalizando um custo mensal para a Câmara Municipal de R$ 53.100,00, e anualmente de  R$ 637.200,00 . Se forem  criadas mais duas vagas, ou seja 11 vereadores, o valor anual pode ser mantido se o  salário de cada representante do povo  ser de  R$ 4.827,00 em média por mês. 

A Lei Orgânica também diz que a mudança tem que ser publicada até 120 dias antes da próxima eleição. Por enquanto, a maioria dos vereadores atuais não pensam em votar a mudança que amplia o número de cadeiras na Câmara Municipal, mas já discutem nos corredores da casa.

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