https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Eleitor que não votou este ano tem até dezembro para se justificar

sábado, 29 de novembro de 2014

Eleitor que não votou este ano tem até dezembro para se justificar

Ana Paula Viana
Para quem não votou, no 1º turno, tem até o dia 4 de dezembro para se justificar. Já aqueles que não votaram, no 2º turno, têm até o dia 26 de dezembro. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos deve justificar a ausência, separadamente.

Para regulamentar a situação, o eleitor precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral, disponível no site do TRE e levá-lo ao Cartório Eleitoral em que esteja inscrito. O eleitor deve levar um documento com foto e um comprovante justificando o não comparecimento no dia da votação.

Caso o eleitor não esteja na cidade em que vota, deverá encaminhar esse requerimento pelos Correios.

Para declarar a ausência, o eleitor pode apresentar por exemplo: atestado médico, comprovante de intercâmbio, declaração de órgão que estava trabalhando em outro município ou no exterior no dia da votação ou comprovante de passagem, entre outros.

O eleitor que não estiver com a situação regularizada estará sujeito ao pagamento de multa. Além de perder a possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.


Ag. Brasil

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