Aposentados por invalidez e pensionistas
inválidos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social ao completarem 60
anos ficarão isentos de exame médico-pericial periódico. A determinação da
isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho
de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada
na edição de hoje (31)
do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e
pensionistas inválidos. A isenção não se aplica nos seguintes casos: quando a
finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de
outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do
benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da
capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista
que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador
para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da
Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia
médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a
incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna
definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores
que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da
previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de
serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da
aposentadoria tem acréscimo de 25%.
Ag. Brasil
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