Ao todo, serão implantados 393 equipamentos fixos e treze equipamentos móveis que contribuirão para garantir a segurança nas estradas
A partir da próxima
terça-feira (11/10), os radares voltam a operar gradativamente nas rodovias
mineiras sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem
de Minas Gerais (DER/MG). Os primeiros equipamentos já estão funcionando em módulo
educativo desde o dia 3 de outubro com o limite de velocidade permitido nas
vias estaduais, que é de 60 km/h. A MG-030, em Nova Lima, MG-133, em Tabuleiro
e MG-447, em Ubá foram as primeiras a receber os novos radares.
O Governo de Minas
Gerais, por meio do DER/MG, está investindo R$ 77,69 milhões no contrato dos
radares pelo período de 30 meses. Ao todo, serão implantados 393 equipamentos
fixos nas rodovias mineiras.
O número representa um
aumento de 63,7% em relação à quantidade de aparelhos existentes até 2014.
Outros treze equipamentos móveis também contribuirão para garantir a segurança
nas estradas.
O objetivo do radar é
proporcionar segurança nas rodovias, realizando o controle eletrônico de
velocidade para coibir o excesso. A principal recomendação feita pelo DER/MG é
para que, independentemente da presença de radares nas estradas estaduais, os
motoristas respeitem a sinalização e os limites de velocidade específicos para
cada trecho das rodovias.
Os novos radares, além
de desempenhar ações de fiscalização no controle de velocidade, contribuirão
com as ações de segurança, uma vez que 30% dos equipamentos contêm LAP (Leitor
Automático de Placas) e podem agilizar a verificação da situação dos veículos,
identificando casos de roubos e clonagens de placas.
Licitação
Os radares foram
desligados nas rodovias estaduais em novembro de 2014, devido ao encerramento
do contrato anterior. O DER/MG abriu processo licitatório em outubro do mesmo
ano, mas o procedimento foi suspenso no mês seguinte em função dos
questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
Após adequações no
edital, o processo licitatório foi concluído em 9 de setembro deste ano, com a
assinatura do contrato por 30 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O consórcio responsável
pela instalação, manutenção e operação dos radares recebeu ordem de serviço, em
14 de setembro, para a instalação de 223 radares da primeira etapa e tem o
prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.
Ag. Minas
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