Medida prevê multa de 300 Ufemgs (equivalente a R$ 975,42, exercício de 2017) para o estabelecimento que proibir ou constranger a lactante
O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas
Gerais. O governador Fernando sancionou nesta quinta-feira (22/12) a Lei
nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos
estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
Vale ressaltar que a lactante tem, a partir de agora, o direito
garantido de escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses
estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.
Para a coordenadora de Atenção à
Saúde da Mulher, da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho,
a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além
de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a
mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.
Estímulo ao aleitamento
O Governo de Minas Gerais, por meio da a Secretaria de Estado de Saúde
(SES-MG), tem como diretriz estimular o aleitamento materno, especialmente
porque é uma das medidas que mais trazem benefícios para a saúde da criança e
de toda a família.
“O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir suas necessidades nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de vida ou mais”, defende Ana Paula Carvalho.
Punição
Com a sanção da lei, a partir de agora o estabelecimento, sendo ele de
uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger
o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o
equivalente a R$ R$ 975,42, no exercício de 2017). No caso de reincidência, o
valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).
Ag. Minas
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