No final da tarde da última
quinta-feira, 22, , policiais militares da 50ª Cia iniciaram uma vigilância em busca de
veículos automotivos com som em volume acima dos limites permitidos por lei.
O art. 228 do Código
de Trânsito – Lei 9.503/97 – ressalta que “Usar no veículo equipamento com som em volume
ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa –
retenção do veículo para regularização.”
Já o art.1º da Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia
20/10/2006, estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso
em veículos automotores: “A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento
que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em
nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7m (sete
metros) de distância do veículo.”
Segundo o Capitão Eisenhower, Comandante da 50ª Cia PM, a ideia é abordar
veículos que perturbam o sossego das pessoas e ainda vistoriá-los em busca de
ilícitos (armas de fogo e drogas), sendo mais uma frente da Polícia Militar no
processo de pacificação.
Assessoria de Comunicação Organizacional - 7º
BPM
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