https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Taxa de Horário Especial de Expediente é cobrada em Bom Despacho

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Taxa de Horário Especial de Expediente é cobrada em Bom Despacho

Taxa de Horário Especial cobrada pela Prefeitura de Bom Despacho
Em Bom Despacho, muito se falou nas redes sociais nos últimos dias, sobre a cobrança da Taxa de Horário Especial que é feita a  comércios e estabelecimentos da cidade. O valor é de acordo com funcionamento de cada empresa que é adicionado junto ao Alvará expedido pelo município no momento em que a empresa solicita a autorização para funcionar diariamente. 

Como  houve cobrança  para alguns estabelecimentos, houve quem reclamasse do valor que vem junto a Taxa de Alvará de funcionamento. " Mais uma taxa da prefeitura, taxa de horário especial!! Uma invenção que prejudica todos os comerciantes!! Se não me engano já pagamos isso a 3 anos ou mais!! Quem fica aberto após as 18 horas é obrigado a pagar se não o Alvará não é emitido! Ficamos abertos até mais tarde, trabalhamos até 12 horas por dia 7 dias na semana para mantermos nossos comércios abertos e atender os cidadãos! E a prefeitura ao invés de incentivar o comércio, vem é onerando mais ainda, desta forma como vamos gerar empregos? Pelo contrário...vai haver mais demissões principalmente nos pequenos estabelecimentos!! Vai fechar mais comércios ainda em Bom Despacho!! Peço aos nossos vereadores que ajudem o comércio para não fecharmos mais portas!!!", destacou o comerciante Hudson Dias. 


Entretanto, segundo o Advogado Wellington Renato Vieira,  Diretor Jurídico da ACIBOM (Associação Empresarial de Bom Despacho), a cobrança está em conformidade  com o artigo 179 da Lei Municipal de número 1950/2003, que  estabelece sobre a cobrança da TALIFE (Taxa de Alvará de Licença de Funcionamento Especial. "Neste caso , as taxas de alvarás estão vinculadas à contraprestação municipal que se encontra amparadas pelo exercício do poder de polícia da Administração Pública para fiscalizar as atividades desempenhadas pelas empresas a fim de identificar a existência de possíveis óbices legais e administrativos, disciplinado no Código Tributário do Município", afirmou em conversa com o Jornal Fique Sabendo. 

De acordo com a Secretária da Fazenda Municipal, Daniela Rocha, a cobrança é efetuada desde os governos anteriores e  o município está no seu direito de usar receitas em conformidade que exige a Lei. "Na verdade, a taxa é cobrada dos estabelecimentos cujos donos declararem funcionamento após 18h. Esta licença pode ser emitida de acordo com a necessidade do comerciante, para um dia, uma mês, um ano.", explicou. 

Valores

Conforme tabela da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, a cobrança da Taxa de Alvará de Funcionamento Especial varia de acordo com a necessidade de cada estabelecimento. Os preços podem se alternar de R$ 10,00 a R$ 200,00,  dependendo do comercio  que estará aberto ao público, que pode ser  durante o dia, mês ou ano. 

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