https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Vereadora pede retirada de cobrança de Taxa de Horário Especial de Funcionamento do Comércio de BD

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Vereadora pede retirada de cobrança de Taxa de Horário Especial de Funcionamento do Comércio de BD

Requerimento aprovado na Câmara Municipal.
No  último dia 17 de junho, Vereadora Cessão Queiroz apresentou ao Plenário da Câmara Municipal, o requerimento que solicita a Prefeitura de Bom Despacho a extinção da taxa de cobrança do horário especial de funcionamento do comércio local. No final do mês de maio, o Jornal Fique Sabendo publicou reportagem  sobre o assunto. 

Em entrevista concedida a reportagem do Jornal Fique Sabendo na época,  a Secretária da Fazenda Municipal, Daniela Rocha, informou que a Prefeitura de Bom Despacho efetua a cobrança do taxa de horário especial de funcionamento do comércio, para cumprir o  artigo 179 da Lei Municipal de número 1950/2003 que  estabelece sobre a cobrança da TALIFE (Taxa de Alvará de Licença de Funcionamento Especial, e que o município está no seu direito de usar as receitas em conformidade com a lei. ""Na verdade, a taxa é cobrada dos estabelecimentos cujos donos declarem funcionamento após 18h. Esta licença pode ser emitida de acordo com a necessidade do comerciante, para um dia, uma mês, um ano.", explicou. 

Entretanto, a Vereadora Cessão encaminhou ao plenário da Câmara Municipal, o requerimento para que a Prefeitura deixa de cobrar a taxa de horário de funcionamento especial e  que cumpra a medida provisória número 881 expedida pelo Governo Federal, que estabelece sobre a garantia de exercício de liberdade para o desenvolvimento econômico em qualquer horário ou dia da semana. No documento, é mencionado que a Medida Provisória estabelece garantias de livre mercado, 'bem como outras providências, e afeta diretamente o art. 9º, XXII da Lei Orgânica Municipal, no art. 179 e 181, §1º do Código Tributário Municipal, a Lei 1.902/2002 e outras normas municipais'.

A vereadora também justificou no plenario o pedido da retirada da taxa de horario especial de funcionamento. "O município dispõe sobre o horário de funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviços, determinando que nenhum estabelecimento poderá funcionar em horário especial sem prévia licença. Para o funcionamento fora dos horários fixados pelo poder público municipal, o comerciante ou empreendedor é obrigado a pagar uma Taxa prevista na Tabela VII da Lei Nº 1.950/2003 (Código Tributário Municipal). A medida, além de prejudicar a livre iniciativa e a liberdade de comércio, onera de forma injusta o setor. Agora, com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Medida Provisória citada, é possível a realização de atividade econômica nos dias e horários que os empreendedores escolherem. Os comerciantes frequentemente procuram a vereadora que subscreve queixando sobre o alto valor da Taxa que é cobrada para o desenvolvimento de atividades econômicas fora dos dias e horários pré-estabelecidos. Esta Taxa não poderá mais ser cobrada e os demais direitos deverão ser observados, garantindo a liberdade econômica no âmbito do município de Bom Despacho", afirmou no documento.

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