O
agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde
(SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas
agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de
setembro.
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão,
causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que
prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de
dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo
agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência
doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos
custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade
para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da
Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Ag. Ebc Brasil
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