Em função da disseminação do coronavírus,
o Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 950/2020 que
determina que as distribuidoras devem isentar a parcela do consumo de energia
elétrica aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica
com consumo mensal de até 220 KWH. Na área de concessão da Cemig, a decisão
pode beneficiar até 560 mil famílias em Minas até o final de junho.
De acordo
com o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington
Cabral, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto no valor da energia
para as famílias de baixa renda.
Para ter
direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
- estar
inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de
até meio salário mínimo por pessoa; ou
- estar
inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de
até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo
tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos
elétricos; ou
- ter algum
membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC).
Vale
destacar que os clientes cadastrados em Tarifa Social que consomem mais de 220
kWh por mês têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a
100% do desconto na tarifa.
De acordo
com a decisão do governo, haverá isenção para quem tem tarifa social, com
consumo de energia de até 220 kWh, embora continue havendo cobrança dos impostos
federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras.
Para se
beneficiar da isenção no consumo de energia, sem sustos, os beneficiados
precisam ficar atentos e não relaxar com o consumo. Isso porque se ele
ultrapassar 220kwh haverá cobrança. O consumo excedente terá tarifa classe
residencial, e não mais tarifa social, com incidência de PIS, COFINS, taxa de
iluminação pública e mais o ICMS, estadual. A ideia, portanto, do governo é
favorecer a população de baixa renda, mas desestimular o aumento do consumo.
Muita atenção com o chuveiro elétrico e o ferro de passar roupa.
As contas
inferiores a R$ 35,00 serão emitidas apenas para conhecimento (sem código de
barras). O valor do consumo de energia estará zerado e os impostos e taxas
ficarão acumulados para o mês seguinte, por se tratarem de cifras muito
pequenas.
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