https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Decreto oficializa abertura de alguns segmentos comerciais em Bom Despacho

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Decreto oficializa abertura de alguns segmentos comerciais em Bom Despacho

Coronavírus — IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e ...A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou decreto municipal de número 8.568 que autoriza o funcionamento de alguns segmentos comerciais no município. Dentre os ramos, estão lojas, clínicas de estéticas, salões de beleza,  barbearias, , motéis,  e outros como serviços de contabilidade e imobiliários, escritórios em geral e indústrias. 

Os estabelecimentos devem seguir as recomendações e as medidas conforme a publicação do decreto municipal expedido pelo município de Bom Despacho  nesta quinta-feira, dia 23 de Abril. 

Vale lembrar que desde a quarta-feira, 22, é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais.  

Veja as recomendações do Decreto Municipal expedido nesta quinta-feira, dia 23 de Abril:

- Manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre atendente e cliente, bem como entre cliente e cliente; 
 – realizar a higienização do balcão com água e sabão, álcool 70% (setenta por cento) ou solução clorada, entre um atendimento e outro. 

 – uso obrigatório de máscaras ou cobertura da boca e nariz para funcionários, clientes e proprietários; 

 – disponibilizar lavatório com água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada e saída dos estabelecimentos; 

 – caso os empregados façam refeições nos locais de trabalho, o empregador garantirá o fornecimento de água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento), para que o empregado possa usar antes das refeições; (...)   no trabalho em galpões ou canteiro de obras, será observada a densidade máxima de 6 (seis) pessoas por 100 m2 (cem metros quadrados) de área;

– controlar o fluxo de pessoas para entrada no estabelecimento, inclusive as filas, com distância mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do espaço;”

  – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas permitido no estabelecimento; 
 – respeitar o limite de 1 (uma) pessoa para cada 16 m2 (dezesseis metros quadrados);

– nos estabelecimentos que possuem menos de 16 m2 (dezesseis metros quadrados), o atendimento deverá ser individualizado. 

Para obter mais informações sobre o decreto que autoriza o funcionamento do comércio local, interessados devem acessar o site da Prefeitura de Bom Despacho através do endereço eletrônico: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/.

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