https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : PREFEITURA DE BOM DESPACHO AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

quinta-feira, 30 de abril de 2020

PREFEITURA DE BOM DESPACHO AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de ...A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, através do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, autorizou nesta quinta-feira, dia 30 de Abril, a realização de cultos, missas e reuniões espíritas. Entretanto, os locais deverão seguir medidas de higienização entre os fiéis, como o uso de máscaras, álcool gel 70% e o distanciamento de 2 metros por pessoa e apresentar um plano de trabalho junto na Secretaria Municipal de Saúde. 

A resolução de  nº 17/2.020 também autoriza a realização de missas, cultos e reuniões espíritas no mínimo três vezes ao dia, desde que cada celebração ocorra dentro de um prazo de 1 hora. Os locais também tem que afixar cartazes dentro do padrão estabelecido que estão no site da Prefeitura de Bom Despacho. 

As práticas de envolvimentos físicos como abraços , apertos de mão, dentre outros, estão  proibidas pela resolução. 

Saiba mais detalhes da Resolução de número 17/2.020, publicada pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho sobre a realização dos cultos religiosos


Art. 1º Fica autorizado 1 dia por semana a realização de cultos, missas ou reuniões espíritas com a presença de fieis. § 1º É condição para a realização das atividades religiosas autorizadas no caput do artigo:

 I – apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19, na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou através do endereço eletrônico: comite.coronavirus@pmbd.mg.gov.br, Plano de Trabalho que contemple: nome da Instituição, CNPJ, endereço, metragem do espaço físico onde acontecerá a celebração, dia e horários que serão realizados os cultos, missas ou reuniões espíritas, nome do responsável e telefone de contato;

 II – permitido a realização de até 3 celebrações no dia estipulado no Plano de Trabalho; 

III – respeitar o tempo máximo de 1 hora de duração de cada celebração;

 IV – respeitar o limite de 4m2 por pessoa; 

V – respeitar a distância mínima de 2 metros de um fiel para o outro; VI – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas permitido nas Instituições Religiosas; VII – obrigatório o uso de máscaras para os fieis, celebrantes e funcionários, ou seja todos que estiverem na instituição religiosa; 

VIII – obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos na entrada e saída; 

IX – obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a 70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração.

 X – o local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas; 

XI – ar condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados; 

XII – controlar o fluxo de pessoas para entrada, inclusive as filas, com distância mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do espaço; §

 2º Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de mão, abraços e outros. 

§ 3º É recomendado que o grupo de risco e pessoas com sintomas gripais evitem participar das celebrações presenciais, utilizando do recurso da celebração online. 

Art.2o Fica autorizado a abertura de Igrejas, Templos e Centro Espíritas para atendimento individualizado, visitas individualizadas e recebimento de doações e dízimos. 

§ 1º Cabe aos dirigentes organizar o agendamento e o fluxo de fieis, sendo permitido a permanência de no máximo 5 pessoas ao mesmo tempo dentro das Igrejas, Templos e Centro Espíritas. 

§ 2º É obrigatório o uso de máscaras para entrada e permanência de fieis, dirigentes e funcionários; bem como a higienização das mãos com álcool a 70% ou água e sabão na entrada e saída.

 § 3º Durante a transmissão de cultos e missas as igrejas e templos deverão permanecer de portas fechadas, sem a presença de fieis e seguindo as recomendações expressas no Decreto Municipal 8.569 de 24 de abril de 2.020. 



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