Novo Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de Março de 2021
Na última quarta-feira, 10, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou mais um decreto de novas medidas de funcionamento do comércio local, com o intuito de combater o Covid 19. Em nota, o Executivo esclarece que medidas são para conter o avanço da doença na cidade, já que foi criada a Onda Roxa pelo Plano Minas Consciente e o município não quer deixar que se enquadre nesta etapa do Programa.
Dentro das medidas publicadas pelo Executivo no Decreto 8.889, está a proibição de consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos e em vias públicas. Também está proibido velórios, escolas particulares e públicas, areas de recreação, uso de saunas, lojas de locação desde que funcione sob agendamento individual, estúdios de tatuagem e piercing, arquivos de museu e agências matrimoniais.
Conforme a publicação expedida pela Prefeitura de Bom Despacho, estão autorizados comércios de gêneros alimentícios desde que siga as restrições do decreto, feiras livres, atividades de culto religioso, transporte coletivo, atividades físicas e desportivas.
Delivery até as 21h
No Decreto 8.889, assinado pelo Prefeito Dr Bertolino, também informa que o funcionamento de serviço Delivery deve acontecer até as 21h.
Toque de Recolher
O toque de recolher que ficou marcado nesta pandemia, também está sob vigor com o horário das 21 até as 05h.
O Decreto 8.889 entra em vigor a partir de 12 de Março de 2021.
Saiba mais o Decreto 8.889 através do site da Prefeitura que www.bomdespacho.mg.gov.br
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