https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Novo Decreto da Prefeitura de BD proíbe funcionamento de serviços essenciais nos feriados de Sexta-feira da Paixão e de Tiradentes

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Novo Decreto da Prefeitura de BD proíbe funcionamento de serviços essenciais nos feriados de Sexta-feira da Paixão e de Tiradentes

 



A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou na noite da última quarta-feira, 31, o decreto 8.920 que proíbe o funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais  nos feriados de Sexta-feira da Paixão, 02 de Abril,  e dia Dia de Tiradentes, 21 de Abril. Os serviços de saúde poderão funcionar em todas as datas.


O decreto permite o funcionamento dos serviços essenciais como Supermercado, Hipermercados, Mercearias, segmentos de gêneros  alimentícios, animal e fármaco de segunda a domingo, porém os feriados de Sexta da Paixão e Dia de Tiradentes deverão permanecer fechados.


O toque de recolher que é das 20h da noite as 05h da manhã está mantido. O serviço de Delivery poderá ser feito de segunda a domingo, desde que esteja dentro do horário estabelecido das 05 as 0h.


Saiba mais sobre o Decreto:


§ 2º – As atividades e serviços essenciais de que tratam os incisos II, IV, VI, VIII, X, XII, XIII, XIV, XIX, XX, XXII e XXVI, poderão funcionar de 05:00 horas às 20:00 de segunda-feira à domingo.


*as atividades abaixo estão liberadas para funcionar de segunda a domingo até as 20hs*


II – indústria, logística de montagem e de distribuição;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias,

quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes e de alimentos para

animais;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VIII – agências bancárias e similares;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XII – construção civil e sua cadeia produtiva;

XIII – setores industriais;

XIV – lavanderias;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXVI – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;


§ 3º Com exceção das atividades elencadas no § 1º do presente artigo, não será permitida qualquer atividade nos feriados de 02 de abril de 2.021 (sexta feira santa) e de 21 de abril de 2.021 (Tiradentes), salvo para serviços de entregas em domicílios, delivery;


*Somente as atividades abaixo poderão funcionar na sexta-feira da paixão e Tiradentes, para as demais o delivery é permitido*


I – setor de saúde humana e animal, para atendimento individual em   materiais clínicos e hospitalares;

V – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, gás de cozinha, água e industrias com funcionamento em turnos ininterruptos de revezamento;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXV – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres, para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de

COVID-19;

XXVII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede

Mais informações podem ser obtidas através site www.bomdespacho.mg.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário