https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Prefeitura de Bom Despacho publica mais um Decreto com medidas restritivas para o Comércio em combate ao Covid-19

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Prefeitura de Bom Despacho publica mais um Decreto com medidas restritivas para o Comércio em combate ao Covid-19




Nesta sexta-feira, 04, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou mais um decreto  com novas medidas em combate ao Covid-19. A nova determinação entra em vigor a partir deste sábado, dia 05 de Junho.

Conforme o Decreto de número 9.032, publicado nesta sexta-feira, dia 04 de junho,  determina algumas restrições e proibição  do consumo de bebidas alcoólicas dentro de estabelecimentos, vias públicas e estabelecimentos,  e medidas de prevenção para o uso de academias e salões de beleza. Pelas novas medidas, o uso de brinquedos recreativos também estão proibidos em praças públicas e espaços privados.

Os salões de beleza terão que funcionar sob agendamento individual e as academias terão higienizar os ambientes ao menos 03 vezes por dia. Os bares e restaurantes poderão usar calçadas para o uso de mesas, assim como por dentro dos próprios estabelecimentos , desde que sigam demarcações do decreto publicado em vigor. 

 O uso de medidor de temperatura continuará sendo realizado. O teste deverá ser feito assim que cada pessoa entrar no estabelecimento, porém, não poderá atingir a 37.5 graus de temperatura. Também deverá haver o controle de entrada e saída de clientes, com distribuição de senhas para cada consumido quando entrar. 

 Veja mais algumas medidas do Decreto 9.032:


 IV – Deverá ser realizado agendamento prévio, com 

atendimento individual por profissional, observado o 

limite de capacidade, distanciamento, sem espera e 

aglomerações, nos Salões de beleza, estética, 

barbearias e afins, bem como nas academias, 

fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a 

atividade fim de cada estabelecimento, vedado o 

comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), 

caso não esteja previsto na permissão de 

funcionamento;

 V – Para o funcionamento das academias se torna 

obrigatória a higienização dos equipamento após e 

antes de seu uso, respeitado o limite de ocupação de 1 

(uma) pessoa por 10 m2 (dez metros quadrados), 

incluindo funcionários, instrutores e clientes, devendo 

ser garantido espaçamento mínimo de 3 (três) metros 

de distância entre as pessoas;

VI – Para o funcionamento das academias se torna 

obrigatório que o estabelecimento fechado/coberto 

interrompa as atividades para higienização e 

desinfecção, dentro das normas sanitárias, no mínimo 

03 (três) vezes ao dia, vedada a utilização de 

biometria, cancelas ou catracas que obriguem o uso de 

membros superiores para acesso ao local;

VII – Nas autoescolas, deverá ser respeitado o 

atendimento individual nas aulas de direção e o 

espaçamento definido no Art. 2º, inciso II deste 

Decreto, nas demais atividades, inclusive na aplicação 

de provas de legislação e exames de rua, evitando-se 

aglomerações.;

XV – Fica proibido o funcionamento de Clubes 

Recreativos (ex: Ipê, AAB, etc), exceto das academias 

que localizam-se no interior dos citados clubes, 

devendo ser respeitadas as normas dos incisos V e VI 

do artigo 4º deste Decreto, para o funcionamento;

XVI - Ficam proibidas em sua integralidade as 

práticas esportivas coletivas de qualquer modalidade, 

permitida apenas as práticas individuais, respeitadas 

as normas sanitárias previstas neste decreto;

XVII – Ficam proibidas as atividades de 

entretenimento infantil (ex: brinquedos montados na 

praça da matriz, na feira livre e demais áreas públicas 

ou privadas).


 Mais informações podem ser obtidas através através do site da Prefeitura de BD que é www.bomdespacho.mg.gov.br

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