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Letícia Rezende Gott, formada em Direito pela PUC Minas, advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões.
Como fica a prisão civil do devedor de pensão
alimentícia durante a pandemia?
No último mês de março ultrapassamos um ano de
pandemia e desde o ano passado as prisões civis dos devedores de alimentos em
sistema carcerário foram suspensas. Desde então, o Conselho Nacional de Justiça
através da recomendação número 62/2020 orientou que as prisões deveriam ocorrer
em regime domiciliar, vigorando até o dia 12 de março de 2021. Logo em seguida
veio a recomendação número 91/2021 que tornou novamente válida a aplicação da
recomendação anterior até o final deste ano.
É fato que a prisão domiciliar não tem a mesma
eficácia coercitiva que a prisão em regime fechado possui. Pelo contrário, o
que se percebeu ao longo de 2020 foi que muitos devedores pediram a decretação
da prisão em regime domiciliar, por ser, neste momento de pandemia muito
conveniente.
Em recente decisão, a 3ª turma do STJ no HC 645640,
garantiu ao credor dos alimentos decidir se será mais eficaz decretar a prisão
domiciliar ou esperar o fim da pandemia para exigir o cumprimento da prisão em
regime fechado.
Mas cabe aqui a reflexão: como ficará a
subsistência deste filho que necessita dos alimentos até que passe esta
situação?
A minha resposta é para que possamos utilizar o bom
senso a fim de que seja encontrada a melhor solução para aquele que deve e para
aquele necessita receber, tentando, talvez, um acordo para parcelamento do
débito ou até mesmo encontrando outra forma de compelir o pagamento.
Diante deste cenário delicado, deixo aqui mais uma informação
para vocês, meus queridos leitores, e também registro o meu desejo para que
possamos juntos superar este momento, cuidando dos nossos e da sociedade como
um todo!
Até a
próxima!
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