EXCLUSÃO ICMS BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS –
STF DECIDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Olá amigos e caros leitores da nossa coluna de Direito. Um tema muito debatido e polêmico no meio tributário foi o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, o famoso processo de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, processo este que perdura por mais de 20 anos no Tribunal e que agora no mês de abril de 2021 teremos o tão sonhado julgamento do Embargos de Declaração. A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é a maior causa tributária que tramita no STF. De acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o processo tem impacto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em cinco anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril de 2021 o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69). O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.
No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte. No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.
Este tema vem trazendo muita discussão entre a Receita Federal e os Contribuintes, pois as empresas com a decisão de 2017 do STF vem impetrando Mandado de Segurança para ter o direito aos créditos oriundos da operação de exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos federais Pis e Cofins. Tal julgamento marcado poderá definir o futuro dos créditos levantados pelas empresas nos últimos cinco anos, trazendo benefícios para esse tempo de pandemia.
Este foi o nosso assunto da semana, esperamos que você possa aproveitar este espaço para ter conhecimento sobre o grande universo do Direito Tributário. Deus te abençoe e até a próxima.
FONTE:
STF
Dr. WILKEN EDUARDO DA CUNHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA
OAB DE BOM DESPACHO – MINAS GERAIS
ADVOGADO TRIBUTARISTA OAB/MG 151.149
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