Condutores podem consultar ocorrências pela internet. Veículos de carga terão trafego restrito
Para viajar
de carro, é importante programar a viagem com antecedência, revisar o veículo e
buscar informações sobre as condições de tráfego das rodovias por onde vai
transitar.
Tráfego
restrito e viagem de ônibus
Os veículos
de carga de grande porte, do tipo bitrens, treminhões, rodotrens, cegonheiras,
cargas indivisíveis e veículos com até duas unidades, estarão com o tráfego
restrito, nas rodovias estaduais de pista simples, na sexta-feira (27/4), de
16h às 22h e na terça-feira (1/5), de 16 às 22h; de acordo com a portaria nº
3672, de 17 de janeiro de 2018.
Os motoristas
que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o
que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e
retenção do veículo até o término do horário limite.
Para quem
pretende viajar de ônibus, a indicação é utilizar as linhas regulares de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que interligam diversas
cidades do Estado.
Os grupos de
pessoas, que decidirem contratar uma viagem fretada, em ônibus ou vans, devem
ter a precaução de confirmar se o prestador do serviço está autorizado
pelo DEER/MG. Para fazer a consulta, basta clicar no ícone “Transporte
Fretado: empresas e veículos cadastrados”, disponível na página principal do
site www.der.mg.gov.br.
Fiscalização
As
ações de fiscalização do DEER/MG serão realizadas em parceria com a Polícia
Militar, Polícia Rodoviária Federal, ANTT e agentes municipais, no combate ao
transporte clandestino, nas principais rodovias da região metropolitana de Belo
Horizonte, e também nas rodovias que fazem a ligação da capital ao Triângulo
Mineiro, Norte e Leste de Minas.
A
atuação da Fiscalização do DEER/MG se caracteriza pela abordagem, durante as
viagens, de todos os veículos suspeitos de realizarem o transporte clandestino
como: ônibus, microônibus, vans, táxis e carros particulares.
Os
motoristas flagrados pelo DEER/MG no transporte irregular de passageiros serão
submetidos à Lei 19.445/11, podendo ter a apreensão do veículo; pagamento de
multa de R$ 1.625,70 e, em caso de reincidência o valor dobra; além das
despesas referentes aos custos de transbordo de passageiros, guincho e
permanência do veículo no pátio de detenção.
A
segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, também é
garantida por meio dos 440 radares fixos que estão em operação nas rodovias
estaduais, coibindo os excessos de velocidade. A localização dos equipamentos
instalados está em www.der.mg.gov.br/saiba-sobre/radares-do-dermg.
Dicas
de viagem
Na
condução dos veículos, o DEER/MG orienta os condutores a sempre realizarem a
direção defensiva durante a viagem, respeitando os limites de velocidade de
cada trecho. Também é importante atentar para o uso do cinto de segurança,
indispensável para todos ocupantes do veículo. Além disso, os motoristas só
devem iniciar a viagem se estiverem descansados, e nunca combinarem direção com
uso de celular ou bebida alcóolica.
Para
informações ou reclamações, o DEER/MG disponibiliza o serviço de atendimento
por meio do telefone 155 opção 6, todos os dias da semana de 7 às 23h59.
Ag. Minas