https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Corpo de Bombeiros divulga Nota Oficial sobre o Parque de Exposições

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Corpo de Bombeiros divulga Nota Oficial sobre o Parque de Exposições

NOTA À IMPRENSA
Divinópolis, 30 de outubro de 2010.

Com relação à ação fiscalizadora que o Corpo de Bombeiros Militar, através do 10º Batalhão de Bombeiros, executou na data de 29 de outubro do corrente ano no Parque de Exposições do município de Bom Despacho/MG, ressalto as seguintes considerações:

1) De acordo com a Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08, que tratam sobre prevenção de sinistros, incêndio e pânico na esfera estadual, os locais de uso coletivo e de recepção de público devem, por lei, se adequarem a princípios e medidas técnicas com a finalidade de promover a segurança de seus usuários.

2)Após a constatação destas medidas de segurança, através de projetos técnicos e vistorias in loco, o Corpo de Bombeiros Militar emite, então, o Auto de Vistoria (AVCB) informando aos responsáveis pela edificação/evento e a sociedade que o local de recepção de público encontra-se dentro das normas de segurança para satisfatório funcionamento.

3)O Parque de Exposições de Bom Despacho, até o momento, não possui liberação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Cabe aqui ressaltar o descumprimento da cláusula 3ª do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o responsável do local que se comprometeu, e não executou, a regularização do local perante a legislação estadual de prevenção de sinistros, incêndio e pânico.

4) Durante a ação fiscalizadora ocorrida em 29 de outubro, foi constatada a completa e total ausência de medidas de segurança que um local de recepção de público e um evento temporário ( no caso um show sertanejo ) devem possuir, por lei, para propiciar segurança aos usuários do local. Nesta situação, foi constatado o risco iminente de sinistro, pela ausência do AVCB, pela ausência de medidas mínimas de segurança e pela não adequação aos princípios constantes na legislação estadual de prevenção de sinistros, incêndio e pânico.

5)Diante deste fato, coube, por obrigatoriedade de lei, a interdição do Parque de Exposições de Bom Despacho, dentro da postura de total legalidade e com o comprometimento e obediência a legislação que a sociedade tanto espera de um órgão público.

COMANDO DO 10º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

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