Os clientes de instituições financeiras que caíram no rotativo do cartão
de crédito ou usaram cheque especial iniciaram o ano pagando juros mais caros,
de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (27).
A taxa de juros do cheque especial subiu 3 pontos percentuais em janeiro
em relação a dezembro, ao chegar em 315,6% ao ano.
As regras do cheque especial mudaram no ano passado. Os clientes que
utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram
a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do
cheque especial definida pela instituição financeira.
A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 1,5 ponto percentual
em relação a dezembro, chegando a 286,9% ao ano, no mês passado.
A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e
inadimplentes. No caso do consumidor adimplente, que paga pelo menos o valor
mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 263,1% ao ano em janeiro,
com redução de 4,9 pontos percentuais em relação a dezembro.
A taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento
mínimo da fatura (rotativo não regular) subiu 5,2 pontos percentuais de
dezembro para janeiro ao ficar em 302,9% ao ano.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o
valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse
prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que
clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passem a pagar a mesma
taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor em junho.
Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não é igual
porque os bancos podem acrescentar à cobrança os juros pelo atraso e multa.
Modalidades caras
As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais caras
entre as modalidades oferecidas pelos bancos. A do crédito pessoal, por
exemplo, ficou em 116,5% ao ano em janeiro, com redução de 3 pontos percentuais
na comparação com o mês anterior. A taxa do crédito consignado (com desconto em
folha de pagamento) permaneceu em 24,2% ao ano.
A taxa média de juros para as famílias subiu 2,5 pontos percentuais para
51,4% ao ano. A taxa média das empresas subiu 1,4 ponto percentual, atingindo
20,2% ao ano.
A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para
pessoas físicas, permaneceu em 4,8%. No caso das pessoas jurídicas, houve
aumento de 0,2 ponto percentual para 2,9%. Esses dados são do crédito livre em
que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado.
No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo
governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de
infraestrutura) os juros para as pessoas físicas subiu 0,2 ponto percentual
para 8% ao ano. A taxa cobrada das empresas subiu 1,4 ponto percentual para
9,9% ao ano. A inadimplência das pessoas físicas subiu 0,2 ponto percentual
para 1,7% enquanto das empresas caiu 0,1 ponto percentual para 1,9%.
Ag. Ebc Brasil