A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, através do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, autorizou nesta quinta-feira, dia 30 de Abril, a realização de cultos, missas e reuniões espíritas. Entretanto, os locais deverão seguir medidas de higienização entre os fiéis, como o uso de máscaras, álcool gel 70% e o distanciamento de 2 metros por pessoa e apresentar um plano de trabalho junto na Secretaria Municipal de Saúde.
A resolução de nº 17/2.020 também autoriza a realização de missas, cultos e reuniões espíritas no mínimo três vezes ao dia, desde que cada celebração ocorra dentro de um prazo de 1 hora. Os locais também tem que afixar cartazes dentro do padrão estabelecido que estão no site da Prefeitura de Bom Despacho.
As práticas de envolvimentos físicos como abraços , apertos de mão, dentre outros, estão proibidas pela resolução.
Saiba mais detalhes da Resolução de número 17/2.020, publicada pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho sobre a realização dos cultos religiosos
Art. 1º Fica autorizado 1 dia por semana a realização de cultos, missas ou reuniões espíritas
com a presença de fieis.
§ 1º É condição para a realização das atividades religiosas autorizadas no caput do artigo:
I – apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19, na
sede da Secretaria Municipal de Saúde ou através do endereço eletrônico:
comite.coronavirus@pmbd.mg.gov.br, Plano de Trabalho que contemple: nome da Instituição,
CNPJ, endereço, metragem do espaço físico onde acontecerá a celebração, dia e horários que
serão realizados os cultos, missas ou reuniões espíritas, nome do responsável e telefone de
contato;
II – permitido a realização de até 3 celebrações no dia estipulado no Plano de Trabalho;
III – respeitar o tempo máximo de 1 hora de duração de cada celebração;
IV – respeitar o limite de 4m2 por pessoa;
V – respeitar a distância mínima de 2 metros de um fiel para o outro;
VI – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas
permitido nas Instituições Religiosas;
VII – obrigatório o uso de máscaras para os fieis, celebrantes e funcionários, ou seja todos
que estiverem na instituição religiosa;
VIII – obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos
na entrada e saída;
IX – obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a
70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração.
X – o local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas;
XI – ar condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados;
XII – controlar o fluxo de pessoas para entrada, inclusive as filas, com distância mínima de
2 (dois) metros e marcação visível do espaço;
§
2º Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de
mão, abraços e outros.
§ 3º É recomendado que o grupo de risco e pessoas com sintomas gripais evitem participar
das celebrações presenciais, utilizando do recurso da celebração online.
Art.2o Fica autorizado a abertura de Igrejas, Templos e Centro Espíritas para atendimento
individualizado, visitas individualizadas e recebimento de doações e dízimos.
§ 1º Cabe aos dirigentes organizar o agendamento e o fluxo de fieis, sendo permitido a
permanência de no máximo 5 pessoas ao mesmo tempo dentro das Igrejas, Templos e Centro
Espíritas.
§ 2º É obrigatório o uso de máscaras para entrada e permanência de fieis, dirigentes e
funcionários; bem como a higienização das mãos com álcool a 70% ou água e sabão na entrada e
saída.
§ 3º Durante a transmissão de cultos e missas as igrejas e templos deverão permanecer de
portas fechadas, sem a presença de fieis e seguindo as recomendações expressas no Decreto
Municipal 8.569 de 24 de abril de 2.020.