A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou
a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver
próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras
de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de
contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e
das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma
regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.
Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades
mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se
aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se
preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da
Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito
constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de
Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa
para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda
cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de
transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber
de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o
segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a
regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em
alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar
um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram
as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão
apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres
terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de
contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de
contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade
passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e
mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar
respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por
terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto
para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028
e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais
suave que os homens.
Professores: terão redução
de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em
2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95
pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O
bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente
nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e
médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade
mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos
30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62
anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com
redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres
e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para
os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter
trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos
e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem
direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65
anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os
trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que
passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas
as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens
só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de
contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de
contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de
contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens
só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,
pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores
da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para
aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá
optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o
tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do
fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29
anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo
mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço
público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de
dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa.
Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição
(mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma
pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo
um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher)
em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na
regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres
com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece
que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se
cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa
para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores
públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham
nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para
receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com
29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando
três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da
aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de
contribuição.
Professores: Câmara dos
Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para
quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na
prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores.
Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos
municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que
servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e
52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com
aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais
rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e
policiais civis do Distrito Federal, entre outros.