Ana Paula Viana
Para quem não votou, no 1º turno, tem até o dia 4 de
dezembro para se justificar. Já aqueles que não votaram, no 2º turno, têm até o
dia 26 de dezembro. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos deve justificar
a ausência, separadamente.
Para regulamentar a situação, o
eleitor precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral,
disponível no site do TRE e levá-lo ao Cartório Eleitoral em que esteja
inscrito. O eleitor deve levar um documento com foto e um comprovante
justificando o não comparecimento no dia da votação.
Caso o eleitor não esteja na cidade
em que vota, deverá encaminhar esse requerimento pelos Correios.
Para declarar a ausência, o eleitor
pode apresentar por exemplo: atestado médico, comprovante de intercâmbio,
declaração de órgão que estava trabalhando em outro município ou no exterior no
dia da votação ou comprovante de passagem, entre outros.
O eleitor que não estiver com a
situação regularizada estará sujeito ao pagamento de multa. Além de perder a
possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula
em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública.
Ag. Brasil