https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Sindicato Rural de Bom Despacho consegue extinção da contribuição do FUNRURAl

domingo, 7 de abril de 2013

Sindicato Rural de Bom Despacho consegue extinção da contribuição do FUNRURAl


O Sindicato Rural de Bom Despacho conseguiu na justiça, através de apelação, a extinção da contribuição do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) , que é cobrado sobre o valor do leite fornecido às empresas compradoras. O  STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a alíquota de 2,1 que é descontado na folha do Produtor Rural.
            
A decisão é válida somente para os sindicalizados de Bom Despacho. Caso filados de outro sindicato de alguma cidade da região tiver o interesse, não poderão ter direito a extinção. “Estamos trabalhando neste processo há 3 anos, e agora obtivemos vitória nos tribunais”disse Dr. Paulino Queiroz, ex-presidente do Sindicato Rural de Bom Despacho e advogado vencedor da ação.
            
Para ter direito ao desconto, é necessário que os filiados de Bom Despacho  regularizem sua situação junto a Sindicato Rural da cidade e procure a empresa compradora do seu leite, além de  exigir a exclusão do débito do INSS que consta na sua conta corrente a partir deste mês.
            
“Desta feita todos os sindicalizados  terão aumentado no preço do leite 2,1% por litro, o que é significativo para todos os fornecedores”, explicou em carta o Sindicato Rural de Bom Despacho. “Esta vitória é importante e representa mensalmente um grande valor financeiro”, destacou os seus diretores.

Ganhos Financeiros

Com a extinção da alíquota na sua folha de pagamento, os produtores rurais de Bom Despacho poderão dar um  grande salto financeiro . Atualmente, no ramo agropecuário, inúmeros produtores contém um grande índice de desconto na sua folha. 
            
O processo de Apelação do Sindicato Rural de BD se encontra sob a numeração de 0002435-43.2010.4.01.3811 e foi julgado procedente pela 7ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília no dia 26 de março. A decisão não cabe mais recurso. 

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