https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Aneel define aumento de 21,39% para tarifa residencial da Cemig

segunda-feira, 2 de março de 2015

Aneel define aumento de 21,39% para tarifa residencial da Cemig

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o aumento da conta de energia elétrica para os consumidores de energia do País, na última sexta-feira (27/2). A Aneel publicou os percentuais a serem aplicados nas novas tarifas das empresas de distribuição de energia elétrica, exceto a Ampla (RJ), a Companhia Energética do Amapá, a Amazonas Energia, a Boa Vista Energia (RR) e a Companhia Energética de Roraima. Para os consumidores residenciais da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, o aumento foi  de 21,39%.

Na média geral, o impacto do reajuste para os consumidores da Cemig, incluindo os consumidores livres, cativos de média e alta tensão, como indústrias e setor de serviços, foi de 28,8%.

Essa mudança na tarifa corresponde a uma revisão tarifária extraordinária promovida pelo órgão regulador nas empresas de distribuição. As revisões extraordinárias ocorrem quando há mudanças significativas nos custos dos componentes tarifários, para mais ou para menos, e que precisam ser repassados para os consumidores. A nova tarifa ficará em vigor até o próximo dia 7 de abril, quando a Cemig passará por um reajuste tarifário ordinário, igualmente previsto no contrato de concessão, e novas tarifas serão publicadas.

O consumidor vai perceber a variação decorrente da revisão tarifária extraordinária na fatura em abril próximo. Isso acontece porque as datas de leituras das contas de energia são distribuídas ao longo do mês, de forma que, em março, os consumidores pagarão a parcela do consumo ocorrido antes de 2 de março com a tarifa antiga e a outra parte do consumo, posterior à mesma data, com a tarifa nova.

Por exemplo, o consumidor cuja leitura for realizada em 15 de março próximo terá, em março, metade de sua energia (equivalente a 14 dias de consumo, de 16/2 a 1º/3) faturada pela tarifa anterior e a outra metade (equivalente ao mesmo período de tempo, de 2/3 a 15/3) pela tarifa agora publicada. A partir de abril, todos os consumidores receberão a conta com as novas tarifas.

Bandeiras tarifárias
Na sexta-feira (27/2), a Aneel também divulgou novos valores para as bandeiras tarifárias, que valerão a partir de março. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia e, nesse caso, a tarifa não sofre acréscimo. Na bandeira amarela, as condições de geração são menos favoráveis e, por isso, a tarifa tem acréscimo de R$ 2,50 (sem impostos) para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos (e suas frações). Se houver condições mais custosas de geração, a bandeira vermelha é acionada é há um acréscimo de R$ 5,50 (sem impostos) para cada 100 kWh consumidos – e suas frações.

O sistema de Bandeiras Tarifárias é composto por três bandeiras: verde, vermelha e amarela. Elas foram criadas para sinalizar se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de energia, para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A cor da bandeira vigente nas contas de energia em março será vermelha para todos os consumidores brasileiros, exceto para os estados do Amazonas, Amapá e Roraima. A bandeira vermelha significa um acréscimo de R$ 0,055 (sem impostos) para cada kWh (quilowatt-hora) consumido.

Ainda na primeira semana de março terá início uma campanha nacional para esclarecer os consumidores e estimular o uso consciente e o combate ao desperdício de energia elétrica.

Consumidores de baixa renda
Os consumidores classificados como baixa renda são clientes beneficiados por um subsídio, inclusive nas Bandeiras Tarifárias, pagando valor inferior ao custo da energia consumida. Até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%. O aumento das tarifas dos consumidores de baixa renda pela revisão extraordinária é a mesma do residencial pleno, ou seja, 21,39% em relação à tarifa anterior.

Impostos na fatura
Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos federais de PIS/Pasep e Cofins foram mantidos na tarifa. 

Também permanece o ICMS, um tributo estadual, que é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/mês são isentos desse tributo.

Ass. Imprensa Cemig

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