A possibilidade, definida em portaria do Detran/MG, é válida para 81 tipos de multas; Saiba como fazer a conversão
Motoristas que
cometeram 81 tipos de infrações leves ou médias podem converter multas em
advertências. A possibilidade, definida na portaria 1.195/2015, publicada pelo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em outubro deste ano, é
válida para 48 tipos de infrações médias e 33 leves. A conversão, embora já
estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependia apenas de
regulamentação estadual para que fosse aplicada de forma padronizada em todo o
estado.
Para ter esse direito,
o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos
últimos 12 meses. Além disso, o condutor não pode ter mais de uma infração que
deseja transformar em advertência.
A diretora do
Detran/MG, delegada Andrea Vacchiano, acredita que a medida tem ação educativa
e, por isso, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou de pessoas
com deficiência, em pontos de ônibus, dirigir utilizando o celular, não serão
passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do
trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a gravidade
dos acidentes”, alerta a delegada. Por sua vez, o coordenador de Infrações e
Controle do Condutor, delegado Geraldo Morais, afirma que esta iniciativa
garante o direito estabelecido no CTB e torna mais céleres as ações no interior
do Estado. Isso porque o embasamento legal da conversão facilita o trabalho dos
delegados regionais
Entenda como
transformar multa em advertência:
- Verifique se nos
últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima;
- Consulte a pontuação
de seu documento de habilitação;
- Faça seu próprio
requerimento, com assinatura igual à do documento de identificação;
- Junte cópia da
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia da notificação
de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação;
- Entregue toda a
documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade. Os documentos também podem
ser encaminhados pelos Correios.
Ag. Minas