A escala de pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 começa no dia 9 de
janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. Os vencimentos da
primeira parcela ou da cota única (com desconto de 3%) seguem nos dias 10
(finais de placa 3 e 4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0). A escala se
encerra em 15 de março.
O valor total do IPVA emitido para
2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%), em relação a
2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%),
totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016.
Os contribuintes podem consultar os
valores a pagar informando o número do RENAVAM ou Marca/Modelo no site da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou
no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar
gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.
Em comparação com 2016, houve redução
média de 4,4% da base de cálculo adotada (confira tabela no Diário Eletrônico/SEF-MG),
elaborada por técnicos da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal
da frota, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe/USP).
Pagamento
O pagamento do IPVA 2017 já poderá
ser feito a partir de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de
autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando
informar o número do RENAVAM do veículo.
Os agentes arrecadadores autorizados
a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco,
Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas,
Santander e SICOOB.
O contribuinte que preferir emitir a
guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou
pessoalmente nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado
(UAI).
Quem adquiriu veículo zero quilômetro
ou transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro só consegue quitar o
imposto antecipadamente, de hoje até 31 de dezembro, retirando a guia de
recolhimento.
Isso porque a base de dados foi enviada
aos bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. No entanto, a partir de 1º de
janeiro de 2017, o banco de dados estará atualizado e o pagamento poderá ser
feito normalmente nos caixas eletrônicos e agentes bancários, sem a necessidade
da guia.
O não pagamento do IPVA 2017 nos
prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o
30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas,
acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custodia (Selic).
O subsecretário da Receita Estadual,
João Alberto Vizzotto, ressalta a vantagem de o cidadão quitar o imposto dentro
do prazo, para evitar as multas e os juros, além das consequências oriundas da
cobrança, podendo chegar a protesto cartorial. “O Estado não deseja receber
tributos com multas e juros, porque não é isso que faz a sua receita. Sabemos
das dificuldades que o país está passando, mas recomendamos o pagamento em dia
para evitar os transtornos para o contribuinte e para que o Estado possa
cumprir os seus compromissos e devolver à sociedade os benefícios que ela
merece”, afirmou.
Destinação da receita
Vizzotto destaca ainda que os
recursos do IPVA não têm vinculação com a aplicação em trânsito, como muitos
acreditam. Ele explica que o dinheiro arrecadado com o tributo vai para o caixa
único do Estado, podendo ser investido em saúde, educação, habitação, segurança
e, inclusive, trânsito e transporte, dentre outras áreas.
Do total do valor apurado com o IPVA,
20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do
Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento
Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017.
O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões
(11,95%) em relação a 2016.
O vencimento da TRLAV será no próximo
dia 31 de março e, assim como o IPVA 2017, a taxa poderá ser paga já a partir
de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou
guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de
0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os
juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custodia (SELIC).
Alerta
O subsecretário João Alberto Vizzotto
alerta aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes
nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como
Whatsapp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso
pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirmou.
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Ag. Minas