Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a
medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.
Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados
este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar
crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos
serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o
potencial de criar 2,9 milhões de empregos com
carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a
rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a
produtividade.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a
liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma
vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo
do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da
Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de
um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada
pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas
regras para o FGTS e o PIS/Pasep
Saque de R$ 500 por conta
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Valerá para contas ativas e inativas
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Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora
do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
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Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem
não quiser sacar deverá informar ao banco
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Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão
cidadão
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Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas,
mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física
(CPF)
Saque-aniversário
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Uma vez por ano a partir de 2020
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Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
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Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a
partir de outubro deste ano
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Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em
nenhuma hipótese
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Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da
conta em caso de demissão sem justa causa
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Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com
direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar
dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à
instituição financeira
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Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e
fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu
em maio e junho).
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Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do
mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo:
quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
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A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos
dois meses seguintes
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O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da
conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$
500,01, conforme a tabela abaixo:
Divisão de resultados do FGTS
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FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e
distribuição de resultados, o que muda é o último componente
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Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do
resultado do fundo
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Distribuição do lucro será feita em agosto
Ag. Ebc Brasil