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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Vereador Fernando Cabral emite nota sobre sua Candidatura Cassada pelo TSE



 Nota sobre o Afastamento do Vereador Fernando Cabral


O TSE determinou meu afastamento da Câmara de Vereadores. Acato sem ressentimento. No entanto, vou recorrer tanto ao próprio TSE quanto ao STF. A decisão contraria os fatos e vai contra as posições assumidas pelo TSE em processos análogos. 


Estou tranquilo e esperançoso. 


Tranquilo, porque meu afastamento se deve a questões técnicas de registro de candidatura e não a qualquer deslize que eu tenha cometido. Tanto assim que meu registro agora anulado foi antes aprovado por um juiz singular e sete desembargadores. Eles, como eu, entenderam que minha candidatura era válida e legal.


Estou também esperançoso porque, com o recurso, o próprio TSE poderá reconhecer seus erros e corrigir a injustiça que está cometendo. Se não o fizer, o STF poderá fazê-lo. É o que espero.


É lastimável que a justiça funcione com este grau de imprevisibilidade. É também lastimável – mas compreensível – que a oposição use isto para tentar me desabonar com boatos que vão muito além da notícia. Infelizmente, na política brasileira fake-news fazem parte da politicagem.


Seja como for, por mais esdrúxulas que sejam as decisões da justiça, temos que respeitá-las e cumpri-las. Isto é marca de civilização.


Quanto à vereança, neste ano cumpri minhas obrigações com o cidadão de Bom Despacho. Espero poder continuar a fazê-lo no futuro breve. Mas, independentemente disto, o bom-despachense pode ter certeza que continuo e continuarei trabalhando em prol de nossa cidade. Ser vereador é um adorno que me honra, mas não é um título necessário para que eu possa fazer o que precisa ser feito.


Agradeço aos eleitores bom-despachenses que por duas vezes me elegeram prefeito e por duas vezes me deram a maior votação da história de Bom Despacho.

Vereador Fernando Cabral emite nota sobre sua Candidatura Cassada pelo TSE



 Nota sobre o Afastamento do Vereador Fernando Cabral


O TSE determinou meu afastamento da Câmara de Vereadores. Acato sem ressentimento. No entanto, vou recorrer tanto ao próprio TSE quanto ao STF. A decisão contraria os fatos e vai contra as posições assumidas pelo TSE em processos análogos. 


Estou tranquilo e esperançoso. 


Tranquilo, porque meu afastamento se deve a questões técnicas de registro de candidatura e não a qualquer deslize que eu tenha cometido. Tanto assim que meu registro agora anulado foi antes aprovado por um juiz singular e sete desembargadores. Eles, como eu, entenderam que minha candidatura era válida e legal.


Estou também esperançoso porque, com o recurso, o próprio TSE poderá reconhecer seus erros e corrigir a injustiça que está cometendo. Se não o fizer, o STF poderá fazê-lo. É o que espero.


É lastimável que a justiça funcione com este grau de imprevisibilidade. É também lastimável – mas compreensível – que a oposição use isto para tentar me desabonar com boatos que vão muito além da notícia. Infelizmente, na política brasileira fake-news fazem parte da politicagem.


Seja como for, por mais esdrúxulas que sejam as decisões da justiça, temos que respeitá-las e cumpri-las. Isto é marca de civilização.


Quanto à vereança, neste ano cumpri minhas obrigações com o cidadão de Bom Despacho. Espero poder continuar a fazê-lo no futuro breve. Mas, independentemente disto, o bom-despachense pode ter certeza que continuo e continuarei trabalhando em prol de nossa cidade. Ser vereador é um adorno que me honra, mas não é um título necessário para que eu possa fazer o que precisa ser feito.


Agradeço aos eleitores bom-despachenses que por duas vezes me elegeram prefeito e por duas vezes me deram a maior votação da história de Bom Despacho.

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Prefeitura de Bom Despacho cancela concessão da Copasa

  


Nesta quarta-feira, 17, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho anunciou através de suas redes sociais, que o contrato de concessão com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) está cancelado. A empresa pode entrar com recurso.


Segundo informações divulgadas pelo Executivo, a a decisão do cancelamento se baseou em consideração que a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, já  que é uma empresa privada e portanto ofendeu o artigo 175 da CF 88,  o qual determina que os serviços públicos devem ser através de processo licitatorio livre.


Ainda conforme a Prefeitura, a decisão também levou em consideração o processo administrativo feito pelo município e aos autos da CPI, na qual  foram levantadas irregularidades na prestação de serviços feitas pela empresa.


Agora, para manter o serviço de saneamento, será relizado um novo processo licitatorio, sendo com novos estudos  com livre concorrência e aberto  a todos interessados, para que seja firmado um novo contrato. Já  a Copasa dever manter o serviço até o término do contrato após à licitação.

Prefeitura de Bom Despacho cancela concessão da Copasa

  


Nesta quarta-feira, 17, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho anunciou através de suas redes sociais, que o contrato de concessão com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) está cancelado. A empresa pode entrar com recurso.


Segundo informações divulgadas pelo Executivo, a a decisão do cancelamento se baseou em consideração que a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, já  que é uma empresa privada e portanto ofendeu o artigo 175 da CF 88,  o qual determina que os serviços públicos devem ser através de processo licitatorio livre.


Ainda conforme a Prefeitura, a decisão também levou em consideração o processo administrativo feito pelo município e aos autos da CPI, na qual  foram levantadas irregularidades na prestação de serviços feitas pela empresa.


Agora, para manter o serviço de saneamento, será relizado um novo processo licitatorio, sendo com novos estudos  com livre concorrência e aberto  a todos interessados, para que seja firmado um novo contrato. Já  a Copasa dever manter o serviço até o término do contrato após à licitação.

Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar auxílio emergencial



         

          Sétima parcela foi depositada em 30 de outubro



Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em outubro podem sacar, a partir de hoje (17), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.
Regras


Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Ag. Ebc Brasil

Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar auxílio emergencial



         

          Sétima parcela foi depositada em 30 de outubro



Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em outubro podem sacar, a partir de hoje (17), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.
Regras


Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Ag. Ebc Brasil

Quadro Atualizado do Coronavirus em Bom Despacho


 

Quadro Atualizado do Coronavirus em Bom Despacho