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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Professora não resiste e morre após sofrer infarto em Academia


Página Bar do Tonhao em Homenagem Homenagem a Prof. Juliana


Uma professora de 38 anos não resistiu a um infarto que sofreu durante seu treino numa academia em Bom Despacho. Ela chegou ser reanimada por uma unidade do Corpo de Bombeiros que passava proximo ao local, mas morreu em um hospital de Divinópolis, no final da tarde desta quarta-feira, 21.


Juliana Gabriela Santos era professora de educação física na Escola Estadual Professor Wilson Lopes do Couto. Em nota, o Prefeito Doutor Bertolino manifestou seu pesar pela morte da educadora e  suspendeu a realização dos jogos escolares que estavam acontecendo em Bom Despacho.


Juliana deixa dois filhos e o marido. Seu funeral está agendado para esta quinta-feira, 22, a partir das 08h, no Velório Municipal de Bom Despacho.

Professora não resiste e morre após sofrer infarto em Academia


Página Bar do Tonhao em Homenagem Homenagem a Prof. Juliana


Uma professora de 38 anos não resistiu a um infarto que sofreu durante seu treino numa academia em Bom Despacho. Ela chegou ser reanimada por uma unidade do Corpo de Bombeiros que passava proximo ao local, mas morreu em um hospital de Divinópolis, no final da tarde desta quarta-feira, 21.


Juliana Gabriela Santos era professora de educação física na Escola Estadual Professor Wilson Lopes do Couto. Em nota, o Prefeito Doutor Bertolino manifestou seu pesar pela morte da educadora e  suspendeu a realização dos jogos escolares que estavam acontecendo em Bom Despacho.


Juliana deixa dois filhos e o marido. Seu funeral está agendado para esta quinta-feira, 22, a partir das 08h, no Velório Municipal de Bom Despacho.

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

 


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

Ag.Ebc Brasil

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

 


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

Ag.Ebc Brasil

Explosão em Fábrica de Fogos de Artifício deixa 03 pessoas feridas



Na manhã desta quarta-feira, 21, a O Samu compareceu a MG 439, no KM 12, na divisa entre Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata, para atender 03 pessoas que ficaram feridas durante uma explosão numa Fábrica de Fogos de Artifício. Eles foram levados para a UPA da cidade.


Segundo o Samu, as vítimas são 03 homens, com idades de 47, 48 e 34 anos. Eles estavam conscientes e sem queimaduras. Um deles estava com a pressão arterial alterada.


Conforme o Samu, ele foi medicado pelo médico regulador da unidade de atendimento e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento de Santo Antônio do Monte.


Os outros não quiseram ser encaminhados e assinaram um termo de recusa.

Explosão em Fábrica de Fogos de Artifício deixa 03 pessoas feridas



Na manhã desta quarta-feira, 21, a O Samu compareceu a MG 439, no KM 12, na divisa entre Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata, para atender 03 pessoas que ficaram feridas durante uma explosão numa Fábrica de Fogos de Artifício. Eles foram levados para a UPA da cidade.


Segundo o Samu, as vítimas são 03 homens, com idades de 47, 48 e 34 anos. Eles estavam conscientes e sem queimaduras. Um deles estava com a pressão arterial alterada.


Conforme o Samu, ele foi medicado pelo médico regulador da unidade de atendimento e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento de Santo Antônio do Monte.


Os outros não quiseram ser encaminhados e assinaram um termo de recusa.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina na quinta-feira




Pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro



O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.


Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.


Documentos


O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.


Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.


O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.


Ag. Brasil

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina na quinta-feira




Pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro



O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.


Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.


Documentos


O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.


Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.


O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.


Ag. Brasil