https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Minas Gerais fechou 2010 com 58.377 empresas constituídas

sábado, 15 de janeiro de 2011

Minas Gerais fechou 2010 com 58.377 empresas constituídas


Minas Gerais fecha 2010 com 58.377 novas empresas constituídas, sendo 21.646 em Belo Horizonte, 3.502 em Juiz de Fora, 3.352 em Uberlândia, 3.291 em Varginha e 3.188 em Montes Claros. Em 2009, foram constituídas 64.935 empresas: Belo Horizonte constituiu 23.716 novas empresas, seguindo de Juiz de fora com 4.205, Varginha 3.970, Uberlândia 3.466 e Montes claros com 3.245.

A aparente queda, de 6.558 empresas no comparativo 2009/2010, pode ser explicada pelo fato de que no período de julho de 2009 a fevereiro de 2010 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais contabilizou os registros referentes ao Empreendedor Individual, modalidade Empresário individual. A partir de fevereiro de 2010, esses registros passaram a ser feitos diretamente no portal do empreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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