https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Cemig emite nota de esclarecimento sobre apagão do dia 2 de Junho

terça-feira, 11 de junho de 2013

Cemig emite nota de esclarecimento sobre apagão do dia 2 de Junho

Nota de esclarecimento

Com relação à matéria “Apagão de energia gera protestos dos bondespachenses” publicada na edição do dia 7/6 do jornal Fique Sabendo, a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig esclarece que eventuais interrupções acidentais podem ocorrer, como a que aconteceu no dia 02 de junho, domingo, em Bom Despacho, independentemente dos esforços empreendidos pela Empresa para proteger o sistema elétrico.

A Empresa informa que a interrupção que atingiu parte da Vila Militar, das 16h08 às 18h38, foi ocasionada por um cabo partido. Nos bairros Centro, Jardim dos Anjos, Santa Efigênia, Vila Gontijo, Esplanada, Conjunto Pedro Gontijo, Jaraguá, Nossa Senhora de Fatima e Alvorada ocorreram religamentos automáticos – piques de energia – que foram prontamente resolvidos.

Desde o início da ocorrência três equipes trabalharam para regularizar o fornecimento de energia no menor tempo possível, reduzindo os transtornos à população e às empresas.

Danos em aparelhos elétricos

A Companhia esclarece que para fazer um pedido de ressarcimento, o cliente deve acionar a Cemig por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio do portal da Empresa na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto, bem como a data e a hora do ocorrido. Todas essas informações são muito importantes para o cadastramento adequado do pedido.

A Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do orçamento e sendo este deferido, a Cemig tem 20 dias corridos para realizar o ressarcimento para o cliente, por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho.

Outra situação é caso o aparelho seja de uso essencial, como refrigerador, freezer, cerca elétrica, portão eletrônico ou aqueles destinados à preservação da vida. Nessas ocasiões, o cliente pode providenciar o conserto, antes de a Cemig dar uma resposta. E para ter o direito do ressarcimento, é preciso guardar e apresentar à Empresa todas as notas fiscais do conserto. É com base nessas notas fiscais que o consumidor será restituído. Sem essas notas, ele pode perder o direito de ser ressarcido.

Ainda, segundo estabelecem as normas da Aneel, a Cemig deve ressarcir apenas danos causados por problemas elétricos decorrentes da rede própria da Empresa. Os ressarcimentos realizados respeitam as normas da Resolução Normativa 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por fim, a Conssecionária esclarece que os clientes podem informar a falta de energia por SMS, via celular. Basta mandar um torpedo para o número 29810, digitando “cemig luz”, o nº do cliente e o nº da instalação. Esses números são encontrados na conta de energia. O serviço é gratuito e proporciona mais agilidade no atendimento ao consumidor.  A comunicação também pode ser feita por meio da Agência Virtual via internet www.cemig.com.br ou pela central de atendimento Fale com a Cemig, no telefone 116.  


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