https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : DER/MG intensifica fiscalização nas estradas para o final do ano

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

DER/MG intensifica fiscalização nas estradas para o final do ano


Mais de mil ações de fiscalização estão programadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) para este mês de dezembro em todo o Estado, com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras, as MGs. Cerca de 250 agentes de trânsito vão atuar em todas as 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG.

No total, serão 193 operações na região Central, 133 no Alto Paranaíba, 148 na região Norte, 140 no Triângulo Mineiro, 106 na região do Rio Doce, 79 no Sul do Estado, 73 no Noroeste, 73 nos Vale do Jequitinhonha e Mucuri, 66 na Zona da Mata e 39 na região Centro-Oeste.

Segundo a Gerente de Controle da Diretoria de Fiscalização do DER/MG, Márcia Roizenbruch, “com a chegada das férias escolares e a aproximação das festas de final de ano, o fluxo de veículos nas rodovias aumenta muito, e torna-se ainda mais importante a atuação da fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro”, destaca.

Um dos principais objetivos da fiscalização é inibir a prática do transporte clandestino de passageiros. Para Roizenbruch, as pessoas correm muitos riscos ao utilizar um transporte clandestino. "Os veículos não possuem seguro de vida, muitas vezes não realizam manutenção periódica e preventiva, e transportam pessoas acima da capacidade”, comenta. “A atuação dos fiscais do DER em períodos como férias e feriados ocorre não somente de maneira punitiva, mas também em caráter preventivo, conscientizando motoristas e passageiros para os riscos do uso do transporte clandestino”, completa a gerente.

Para garantir o respeito às leis de trânsito, o DER/MG conta, além das ações de fiscalização, com 92 radares instalados nas MGs.

Circulação de Cargas

Em função dos recessos de final de ano, o DER/MG vai colocar em prática a Portaria do nº 2.749/2010, que prevê a restrição da circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC), das Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e das cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais de pistas simples.

A proibição vale para o dia 24, sexta-feira, das 6h às 12h, para o dia 26, domingo, das 16h às 22h, para o dia 31, sexta-feira, das 6h às 12h e para o dia 2 de janeiro, domingo, das 16h às 22h. A restrição é para veículos do tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores).

O motorista que descumprir os horários e transitar nas rodovias especificadas na portaria ficará sujeito às penalidades previstas no código de infração 5.746 do Código de Trânsito Brasileiro, que inclui apreensão do veículo até o término da restrição e multa no valor de R$ 85,13, relativa à infração média com a perda de quatro pontos na carteira.

Transporte fretado

Para fretamento intermunicipal, o responsável pela contratação da viagem deve exigir do proprietário da empresa de transporte contratada comprovação de seu cadastro junto ao DER/MG. Após confirmação da regularidade do registro o contratante informará ao proprietário da empresa contratada a relação das pessoas a serem transportadas, com nome e número da carteira de identidade. De posse desta listagem, a empresa emitirá junto ao DER/MG a autorização de viagem (ATF). A ATF deverá ser emitida com até 12 horas de antecedência. No dia da viagem, o transportador deverá portar a ATF expedida pelo DER/MG.

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