https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Zezé Di Camargo recorre após ser condenado por propaganda eleitoral

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Zezé Di Camargo recorre após ser condenado por propaganda eleitoral

A assessoria jurídica de Zezé Di Camargo informou que na semana passada entrou com um recurso na Justiça após o cantor ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por propaganda extemporânea em Bom Despacho, no Centro-Oeste do estado. A condenação foi no último dia 17 de julho e uma multa foi aplicada ao cantor pelo TRE no valor de R$ 25 mil.



De acordo com informações do site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, durante um show promovido pelo atual prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz, em 2 de junho desse ano, o cantor estimulou o público a vaiar um vereador de oposição da cidade e o desqualificou perante o público do show, de aproximadamente 12 mil pessoas. O vereador em questão é pré-candidato do PPS ao cargo de prefeito. A assessoria jurídica do cantor disse, ainda, que a atitude do Zezé Di Camargo não teve cunho eleitoral e comentou que eles não irão se manifestar sobre o assunto.

Conforme a decisão do dia 17 de julho, o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, também representado no processo, foi absolvido, já que não ho
uve provas de que ele teria solicitado qualquer declaração ou manifestação ao cantor sertanejo contra o vereador de oposição durante o show.

O show foi em comemoração ao centenário de Bom Despacho. Um áudio foi anexado ao processo e, 
segundo consta no site do Ministério Púbico do Estado, em um dos trechos da gravação o cantor disse: "Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui".
De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral, Giovani Avelar Vieira, os atos do cantor caracterizaram crimes dispostos no Código Eleitoral, além de propaganda eleitoral, já que mais do que campanha negativa contra o vereador houve também promoção pessoal do atual prefeito por meio de elogios à Prefeitura. A legislação brasileira estabelece que a propaganda é permitida apenas a partir de 6 de julho do ano das eleições.

A dupla Zézé Di Camargo & Luciano recebeu da Prefeitura um cachê de R$ 170 mil pelo show. A mesma quantia foi pedida como multa pelo promotor da ação. No entanto, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo reduziu o valor para R$ 25 mil, que seria 15% do cachê, limite estabelecido pela legislação eleitoral para propaganda extemporânea.


fonte: Portal G1


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