A alta incidência de raios durante o período chuvoso é um risco à segurança da população e para o fornecimento de energia para os consumidores na área de concessão da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig. As chuvas mais intensas, desse período que se estende até abril, vão ocorrer entre novembro e janeiro, quando o volume pluviométrico deve ser 40% maior do que a média histórica.
Outro alerta é para a ocorrência de temporais que ocorrem nesse período do ano. De acordo com o meteorologista da Cemig Arthur Chaves, as pancadas de chuva são repentinas e intensas.
“Uma situação que pode parecer segura, muda de uma hora para outra. Nos anos anteriores, chegou a chover 150 milímetros em um único dia, sendo que cada milímetro equivale a um litro de água por metro quadrado. Não será surpresa se isso acontecer. Por isso, devemos estar preparados”, afirma.
Minas Gerais é um dos Estados que mais registram a ocorrência de raios por ano. Atualmente, Minas tem média anual de 1,1 milhão de descargas atmosféricas.
O gerente de segurança do trabalho, saúde e bem-estar da Cemig, João José Magalhães Soares, destaca alguns procedimentos básicos que devem ser adotados durante as tempestades. Segundo o especialista, todos os equipamentos elétricos devem ser desplugados das tomadas, evitando risco de queima ou contra a segurança das pessoas. “Durante as chuvas, o raio pode cair na rede elétrica e pode chegar às residências por meio da fiação, podendo atingir os moradores”, salienta.
Outro ponto importante é que, durante períodos de rajadas de ventos e descargas atmosféricas as antenas de TV podem se desregular. Se isto acontecer, nunca suba nos telhados para ajustá-las, pelo risco de queda, de choque elétrico e de ser atingido por um raio.
Se for preciso falar com alguém por telefone, durante as tempestades, ressalta que a melhor opção é o celular, desde que não plugado na tomada, ou o telefone sem fio, porém nunca sobre lages ou em locais descampados.
João José Magalhães alerta para os danos que as descargas elétricas podem provocar no corpo humano. “O raio provoca queimaduras gravíssimas e pode provocar parada cardiorrespiratória, que pode levar a pessoa à morte”, destaca.
Ressarcimento de aparelhos
A Cemig recebe cerca de 25 mil solicitações de ressarcimentos todos os anos, que são criteriosamente analisados. Os ressarcimentos realizados por danos em aparelhos elétricos estão regulamentados Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição, Ricardo Rocha, explica o que os consumidores devem fazer quando tiverem um eletroeletrônico danificado durante a tempestade.
“Para fazer um pedido de ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig por meio da agência virtual (www.cemig.com.br), presencialmente em uma das agências de atendimento ou ainda pelo telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia e ele precisa, também, ter em mãos o número de cliente e da instalação, a carteira de identidade e o CPF”, esclarece.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do orçamento e sendo deferido, a Cemig tem 20 dias corridos para realizar o ressarcimento para o cliente, por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho.
“A Cemig tem uma série de sistemas que consegue nos mostrar o paralelo existente entre as tempestades e o horário informado pelo cliente. Por exemplo, o sistema localizador de tempestades mostra onde e quando caiu um raio em toda a extensão do Estado. Temos, perfeitamente, como identificar se o dano causado pelo equipamento aconteceu em função da rede elétrica ou de uma descarga atmosférica”, comenta.
Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a Cemig deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica em equipamentos, causados por problemas pelas redes própria da Empresa.
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