Como não houve o reajuste, os servidores prejudicados foram em busca de seus direitos para conseguirem o aumento. Não deu outra: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do Juiz João Batista Simeão da Silva da Comarca de Bom Despacho, concedeu favorável o pedido de Liminar feito pela Associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho.
Com a decisão, o município terá que pagar o aumento aos 130 servidores . "Defiro pedido antecipatório da tutela, determinando que o município de Bom Despacho (MG), através do Chefe do Executivo, proceda-se o reajuste de 6,23%, previsto no art. Primeiro da Lei 2.480, na próxima folha de pagamento, a partir da intimação desta decisão, a todos servidores que não tiveram o reajuste, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de R$ 500 mil, a ser revertida aos servidores que não obtiveram o reajuste, sendo que os meses anteriores serão apurados em liquidação de sentença", deferiu.
Na decisão expedida o Tribunal entendeu que ' o Chefe do Executivo municipal, de a forma arbitrária, sem qualquer critério plausível e sem motivo que justifica, não concedeu o reajuste'. A Prefeitura de Bom Despacho ainda pode recorrer.
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