Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que
beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU)
procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia
médica.
Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são
aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de
cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas
pelo Correios.
Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da
publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes
do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de
nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de
agosto.
A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara
Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da
União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por
incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova
perícia.
Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde
Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no
Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não
conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e,
mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.
Na ação, os defensores públicos citam nominalmente
exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para
novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência
nacional.
Quem recebe o seguro por incapacidade e não
recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se
seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.
Os convocados devem entrar em contato com a Central
de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento
da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique
o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e
não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que
informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse
representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o
impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou
domiciliar.
O não atendimento à convocação ou o não
comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.
Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil
perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício
cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
Ag. Brasil
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