https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Jornal Fique Sabendo atende pedido de Direito de Resposta do Ex-prefeito Fernando Cabral

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Jornal Fique Sabendo atende pedido de Direito de Resposta do Ex-prefeito Fernando Cabral

 

Ex-prefeito Fernando Cabral 

Ex-prefeito Fernando Cabral pediu Direito de Resposta após Fique Sabendo divulgar a decisão Judicial do TSE em Outubro de 2023


 No final do mês de outubro deste ano, o Jornal Fique Sabendo publicou uma notícia de que o ex-prefeito Fernando Cabral ainda   estava com seus direitos políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, divulgada no dia 26 do referido mês. Entretanto, mais de um mês após a publicação, o político pediu a redação do Jornal Fique Sabendo, o seu devido direito à resposta a matéria publicada.


Deve-se destacar que o direito de resposta nesta ocasiao  é um pedido não judicial,  e portanto, o Jornal adotou neste contexto o modo  democrático de atender ao solicitante.


Contudo, fica evidente que o  ex-prefeito, mesmo estando nesta situação judicial, possui intenções de em 2024 em tentar  disputar eleições eleições que serão pata os cargos de Prefeito e Vereador.


Veja o direito de resposta do ex-prefeito ao Jornal Fique Sabendo 

Texto publicado de sua autoria:


"Fique Sabendo errou: Fernando Cabral pode ser candidato a prefeito

Dia 30 de outubro o jornal noticiou que o TSE havia decidido que Fernando Cabral não podia ser candidato a prefeito em 2024.

O jornal errou.

Em primeiro lugar, não existiu a decisão do dia 26 que o jornal anunciou. Em segundo lugar, o Ministro Fachin não é relator do processo no TSE que cuida deste assunto. Em terceiro lugar, O processo do qual o Ministro Fachin foi relator trata de outra questão e encontra-se atualmente no STF. Por razões técnicas, Fachin não é e não pode ser seu relator.

O jornal errou também ao dizer que Fernando Cabral teve seu mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico. Não é verdade. A decisão do TRE se baseou em três itens e nenhum deles se refere à compra de votos ou a poder econômico. O primeiro refere-se à nomeação de uma servidora para exercer o cargo de coordenadora de PSF; o segundo, por ter publicado um esclarecimento sobre o IPTU; o terceiro e último, por ter colaborado com a Associação Bicho Amigo e com a Cooperativa de Catadores.

Portanto, o jornal errou ao dizer que houve condenação por abuso de poder econômico.

Finalmente, o jornal errou ao afirmar que a decisão do TSE impede o ex-prefeito de ser candidato. Primeiro, porque o processo não foi julgado e a decisão do TRE pode ser derrubada. Segundo, porque o resultado desta decisão não interfere na eleição de 2024. A punição – que o ex-prefeito vem cumprindo antecipadamente – se encerrará no dia 2 de outubro de 2024 e a eleição será no dia 6 de outubro. Por isto não há impedimento. É o que está no art. 

O jornal pede desculpa pelas informações incorretas".

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