O Sindicato Rural de Bom
Despacho conseguiu na justiça, através de apelação, a extinção da contribuição
do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) , que é cobrado sobre o
valor do leite fornecido às empresas compradoras. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou
inconstitucional a alíquota de 2,1 que é descontado na folha do Produtor Rural.
A decisão é válida somente para os
sindicalizados de Bom Despacho. Caso filados de outro sindicato de alguma
cidade da região tiver o interesse, não poderão ter direito a extinção. “Estamos
trabalhando neste processo há 3 anos, e agora obtivemos vitória nos tribunais”disse
Dr. Paulino Queiroz, ex-presidente do Sindicato Rural de Bom Despacho e
advogado vencedor da ação.
Para ter direito ao desconto, é
necessário que os filiados de Bom Despacho
regularizem sua situação junto a Sindicato Rural da cidade e procure a
empresa compradora do seu leite, além de exigir a exclusão do débito do INSS que consta
na sua conta corrente a partir deste mês.
“Desta feita todos os
sindicalizados terão aumentado no preço
do leite 2,1% por litro, o que é significativo para todos os fornecedores”,
explicou em carta o Sindicato Rural de Bom Despacho. “Esta vitória é importante
e representa mensalmente um grande valor financeiro”, destacou os seus
diretores.
Ganhos Financeiros
Com
a extinção da alíquota na sua folha de pagamento, os produtores rurais de Bom
Despacho poderão dar um grande salto
financeiro . Atualmente, no ramo agropecuário, inúmeros produtores contém um
grande índice de desconto na sua folha.
O processo de Apelação do Sindicato
Rural de BD se encontra sob a numeração de 0002435-43.2010.4.01.3811 e foi julgado
procedente pela 7ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília
no dia 26 de março. A decisão não cabe mais recurso.