A fim de evitar notícias desencontradas sobre o horário de trabalho na
prefeitura, a Assessoria de Comunicação do Prefeito Eleito, Fernando Cabral,
esclarece abaixo as principais dúvidas levantadas:
Segundo determinação do prefeito eleito
Fernando Cabral, a partir do dia 2
de janeiro todos os servidores devem comparecer a seu local de trabalho para
cumprir seu horário integral.
Horário integral
é aquele que consta da lei ou do concurso que o servidor fez. Geralmente 40
horas. Mas há servidores que fizeram concurso para 20 horas ou 30 horas. Nesse
caso, é esse o horário que cumprirão.
Os servidores da
sede e os demais trabalhadores burocráticos que estão fora da sede deverão
comparecer nos seus locais de trabalho às 8 horas da manhã, EXCETO se houver
outro horário estipulado para o local. É o caso, por exemplo, da Educação, da
Policlínica, da Garagem. Esses comparecerão no horário estabelecido para a
respectiva repartição. Contudo, também esses estão obrigados a cumprir o
horário integral do seu cargo ou função.
O Estatuto
determina que todo servidor municipal deve cumprir rigorosamente seu horário de
trabalho, sendoassíduo e pontual. Assíduo significa que
não deve faltar. Pontual significa que deve chegar na hora.
A partir do dia 2
janeiro, as repartições públicas municipais que têm atendimento ao público
deverão funcionar de 8 da manhã até as 6 da tarde. Os servidores farão horário
de almoço alternado para que o atendimento permaneça aberto. Fernando Cabral
lembra que "esse é um direito do cidadão que paga nossos salários
de servidor público".
ESCLARECIMENTOS PONTUAIS
* Contratados
em geral - Os contratados cujos contratos venceram até o dia 31 de
dezembro de 2012 NÃO devem comparecer para trabalhar. A
EXCEÇÃO fica por conta daqueles que foram explicitamente convocados
para assinarem contratos de emergência, como os motoristas de caminhão de lixo,
lixeiros e garis.
* Contratados da educação -
Os contratados da educação, cujos contratos venceram, seguirão a regra geral
acima. No momento, a administração está estudando como serão convocados os
novos contratados que darão aula até a finalização do concurso. Porém, essa
decisão somente sairá no final de janeiro. Quando a decisão for tomada,
ela será amplamente divulgada pela Internet, pelas rádios e pelos jornais. Até
lá, não há mais esclarecimentos a dar sobre esse assunto.
* Efetivos de férias -
Os efetivos que estão de férias continuarão gozando suas férias
normalmente. Quando as férias terminarem, retornarão para cumprir sua carga
horária, tal como os demais. Até lá, devem aproveitar bem suas férias - um
direito sagrado de toda pessoa que trabalha.
* Licença para tratar de
assunto particular - Aqueles que estão em licença para tratar de
assunto particular poderão voltar, se quiserem. Se não quiserem continuarão de
licença até que a administração decida o contrário.
* Outras licenças -
Os servidores que estão no gozo de outras licenças, como maternidade e saúde,
continuarão normalmente, até o final. Convém lembrar que a prefeitura não pode
aceitar e não aceitará atestados médicos particulares para fins de licença para
tratamento de saúde. A administração somente pode aceitar atestados de médicos
oficiais.
* Readaptação (ajuste funcional) - Todo servidor que está em
readaptação (ajuste funcional) será examinado por junta médica oficial,
conforme determina a lei. Atestados de médicos particulares não são válidos e
não serão aceitos. Assim, quem estiver em readaptação, deverá procurar o setor
de pessoal para que seja providenciado o exame pela junta médica. Nenhuma
concessão atual será aceita automaticamente. Todos os readaptados terão que se
submeter à junta oficial.
* Cedidos - Os
efetivos cedidos sob convênios que estão em vigor devem continuar onde estão
até ordem em contrário. O mesmo para contratados cujos contratos estão em
vigor. Os contratados cedidos cujos contratados venceram em 2012 não devem
comparecer ao local de trabalho. Muitos cedidos deverão voltar à prefeitura,
mas isso será feito de forma organizada e cada um será avisado do momento de
voltar.
* Carga horária - A
carga horária de cada servidor é aquela estipulada em lei ou no edital do
concurso. Esse é o número de horas que cada servidor deve prestar aos munícipes.
* Horário de trabalho - Em regra, de 8 às 18 horas,
com intervalo de almoço. Repartições que têm outros horários, continuarão
atendendo nos horários estabelecidos para cada uma delas (Policlínica,
Educação, Garagem, etc.)
* Assinatura de ponto - Todos os servidores
assinarão ponto. Os livros, folhas ou relógios de ponto serão colocados à
disposição dos servidores ao longo da primeira semana de janeiro.