Medida, anunciada hoje (25/11), atende à Emenda Constitucional 87/2015, que entra em vigor em janeiro de 2016
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do estado poderem
recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens
e serviços a consumidor final - não contribuinte - estabelecido em território
mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em
cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro
Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia
15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.
Para entender
Atualmente, nas transações
interestaduais (como as vendas efetuadas pela internet, por exemplo), o ICMS é
devido integralmente ao estado de origem do emitente e calculado pela alíquota
interna da mesma. Ou seja: o imposto fica todo para o estado de origem. Com a
entrada em vigor da EC 87, o estado de destino (onde está o comprador –
consumidor final não contribuinte do ICMS) receberá parte do diferencial de
alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor referente à diferença
entre o ICMS destacado na operação interna e interestadual.
Até 2019, esse diferencial de alíquota
será distribuído entre as unidades da federação envolvidas na transação. A
partir de 2019, será repassado integralmente ao local de destino.
Ao estabelecer o Cadastro Simplificado,
Minas Gerais dispensa as empresas de outros estados de fazer inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS Substitutos Tributários (ST) Externos. Por
outro lado, os contribuintes já inscritos neste cadastro não deverão aderir ao
Simplificado, pois a apuração do diferencial de alíquota será feita através da
GIA-ST da mesma forma que para as operações com ICMS-ST.
Empresas mineiras
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
orienta as empresas mineiras a procurarem as unidades da federação com as quais
possuem operações comerciais para se inteirarem das medidas adotadas para o
recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS.
Ag. Minas