https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho

quinta-feira, 18 de março de 2021

Governo determina que escolas estaduais em municípios em onda roxa permaneçam fechadas




Serviços essenciais nas unidades escolares e nas SREs devem ser realizados de forma remota e por teletrabalho


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) determinou que todas as escolas da rede estadual em localidades inseridas na onda roxa do Plano Minas Consciente devem permanecer fechadas, sem atendimento presencial à comunidade e funcionamento interno, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 publicada nessa quarta-feira (17/3) no Diário Oficial do Estado.

Em memorando, a pasta determina ainda que todas as atividades das unidades de ensino e das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) devem ser realizadas a distância. Para isso, os profissionais devem atuar no regime de teletrabalho. A regra vale durante todo o período em que o município estiver dentro da faixa mais restrita, segundo os critérios estabelecidos pelo comitê de combate à covid-19.

Ainda de acordo com o documento, os Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB), cujas funções não podem ser desempenhadas em teletrabalho, terão a prestação de serviço suspensa enquanto as escolas permanecerem fechadas, devendo observar orientações posteriores sobre a reposição desses dias.

Vale destacar, ainda, que todos os procedimentos relativos à convocação e contratação temporária para atuar na rede estadual de ensino que estão em andamento também devem acontecer em formato remoto.

Vagas remanescentes

A matrícula dos estudantes pelo Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) está sendo feita de forma remota. O prazo foi ampliado de dois para quatro dias úteis a partir da data do encaminhamento. Todo o processo que antes era presencial, nos municípios em onda roxa, passou a ser realizado por e-mail.

Para isso, está disponível no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a listagem com o e-mail das escolas. Da mesma forma, as unidades de ensino devem divulgar a alunos e pais ou responsáveis o endereço eletrônico para que a documentação da confirmação da vaga seja enviada.

Avaliação diagnóstica

A aplicação da avaliação diagnóstica para os alunos da rede também teve alteração no calendário. Entre 15 e 26/3, ela será aplicada on-line para estudantes matriculados do 9º ano do ensino fundamental ao 3° ano do ensino médio (regular), além dos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) médio. Já entre 22 e 31/3, será a vez dos alunos matriculados do 2º ao 8º ano do ensino fundamental (regular) e estudantes da EJA fundamental.

Os estudantes que têm acesso à internet farão a avaliação diagnóstica no formato digital: o caderno de prova ficará disponível no aplicativo Conexão Escola 2.0 e também no hotsite Estude em Casa.

Já os alunos que não têm acesso à internet receberão os cadernos de testes impressos juntamente com os Planos de Estudos Tutorados (PETs), observando todos os critérios sanitários estabelecidos pelo comitê da covid-19.


Ag. Minas Notícia

quarta-feira, 17 de março de 2021

Bom Despacho está na Onda Roxa conforme Decreto Municipal

             

   Toque de Recolher após  as 20h e multa de R$70,00 para quem não usar Máscara

Nesta quarta-feira, 17, a Prefeitura de Bom Despacho publicou Decreto Municipal que oficializa Bom Despacho na onda Roxa do Programa Minas Consciente, a mais restritiva do momento no estado de Minas Gerais. Conforme o Decreto, somente serviços essenciais poderão funcionar em um período compreendido  de quinze dias. Pelas determinações, o cidadão que não usar máscara, ou que não cubra boca e nariz nas vias públicas será multado em RS 70.00. 

Os serviços de Delivery poderão funcionar das 05h até 0h todos dias. As celebrações religiosas deverão acontecer por somente uma hora e não poderão passar no horário das 05 às 20h, já que a partir daí começa o Toque de Recolher. Os templos deverão seguir as recomendações de segurança, como distanciamento, álcool gel,  sem apertos de mão e evitar o uso de ares condicionados e ventiladores. 

Dentro dos segmentos que  estão liberados aparecem para funcionar lojas de veículos, construção civil e similares, segmento veicular como borracharias, oficinas mecânicas,  Hipermercados, Supermercados, Mercearias e Mercados, Padarias,  Lanchonetes,  lojas de animais,  além  de agências bancárias e similares,  desde que sigam recomendações de segurança . 

Saiba mais sobre o novo Decreto, publicado pela Prefeitura de Bom Despacho,  através do site www.bomdespacho.mg.gov.br.

Os supermercados mineiros na onda roxa do Minas Consciente



A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), consciente da situação pela qual passa o setor de saúde do estado com o avanço do novo coronavírus, e sempre disposta a contribuir com as ações no combate à pandemia, informa que está orientando seus associados a seguirem todas as medidas previstas na “onda roxa” do Minas Consciente do governo mineiro.


A AMIS recomenda a seus associados o cumprimento integral das restrições determinadas, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das lojas com permissão para abertura entre as 5 horas da manhã e as 8 horas da noite.


A entidade recomenda, ainda, aos supermercadistas a observarem as deliberações municipais, quando essas forem mais restritivas do que as estaduais, para que não haja descumprimento de protocolos locais.


Na sua missão de atender a população com qualidade e segurança, os supermercados mineiros estão funcionando diariamente, seguindo todos os protocolos recomendados pelas autoridades para garantir segurança à saúde de seus colaboradores (que prestam trabalho tão essencial e relevante), dos clientes e de fornecedores.


Ainda assim, a AMIS pede à população que siga orientações fundamentais neste momento:


Ø Não há necessidade de correr aos supermercados para fazer grandes compras, porque as lojas vão permanecer abertas e estão bem abastecidas;

Ø Dê preferência ao pagamento das compras com cartão ou meios digitais;

Ø Só vá ao supermercado se realmente for necessário e, se possível, vá sozinho;

Ø Respeite as orientações de distanciamento entre as pessoas;

Ø É obrigatório o uso de máscara dentro dos supermercados;

Ø Use sempre álcool em gel e higienize bem as mãos;


Ø Tenha muita atenção com as “fake news” sobre os supermercados e não compartilhe mensagens de fontes desconhecidas. Oriente-se sempre por fontes confiáveis, como no site e mídias sociais da AMIS, e das redes supermercadistas ou da imprensa.


A AMIS se solidariza com todos aqueles que perderam familiares ou pessoas queridas por motivo da Covid-19 e reforça seu posicionamento de estar sempre ao lado da população no atendimento essencial às famílias em momento tão difícil.

Associação Mineira de Supermercados -AMIS

Quadro Atualizado do Coronavirus em Bom Despacho


 

Minas recebe mais 509.800 doses de vacinas contra a covid-19

 

Em mais uma etapa desta que é a maior operação de vacinação da história de Minas Gerais, o estado receberá, na manhã desta quarta-feira (17/3), novo lote contendo 509.800 doses de vacinas CoronaVac (doses 1 e 2). 


Os imunizantes serão utilizados para começar, em Minas, a próxima etapa da estratégia nacional de imunização contra a covid-19. 

O carregamento chegou ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, às 8h45.

Ag. Minas

terça-feira, 16 de março de 2021

Bombeiros apagam incêndio de veículo em Bom Despacho


Nesta terça-feira, 16, o  Corpo de Bombeiros de Bom Despacho foi acionado na Rodovia MG 164 próximo  ao Bairro Simeão Ferreira, para apagar um incêndio que ocorreu em um veículo. Os miktares precisaram usar cerca de 1000 mil litros se água para conter o fogo.

Segundo os Bombeiros, ao chegar no local do incêndio, o carro já estava totalmente tomado pelas chamas, o que ficou somente nas ferragens. Em relato aos militares, a condutora informou que o freio do carro não pegava e uma forte fumaça começou a sair do motor. No automóvel estava mais uma passageira. Contudo,elas conseguiram sair do automóvel sem sofrer maiores danos.

Conforme o Corpo de Bombeiros, o rápido acesso ao local e agilidade dos militares impediram que as chamas se espalhassem pela vegetação. Aproximadamente 1000 litros de água foram usados para apagar as chamas e  para deixar o local em segurança.

segunda-feira, 15 de março de 2021

Governador Romeu Zema anuncia onda roxa em todo o estado





Medida foi comunicada a prefeitos e representantes de consórcios municipais durante reunião nesta segunda-feira (15/3)


O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15/3), que a partir desta quarta-feira (17/3), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.


A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.


“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.


A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.


“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.


Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.


Medidas restritivas


O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das medidas restritivas que estão sendo anunciadas.


“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial. Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de limite operacional”, disse o secretário.


Ampliação de leitos


Fábio Baccheretti relatou que a Secretaria de Saúde está trabalhando por mais expansão de leitos.


“Estamos utilizando todos os recursos possíveis. Os hospitais da Fhemig estão adaptando blocos cirúrgicos, pronto-atendimento, para vivarem leitos de CTI. Faremos remanejamento de equipamentos, para que os municípios consigam durante essas próximas semanas ampliar leitos”, afirmou.


Desde março do ano passado, o Governo de Minas tem feito todos os esforços para aumentar a capacidade assistencial do estado, como ressaltou o governador Romeu Zema.


“Aumentamos de 2 mil para 4 mil o número de leitos de UTI, de 10 mil para 20 mil os leitos de enfermaria, compramos respiradores, ampliamos o número de profissionais de saúde, e nos preparamos para a maior operação de vacinação da história de Minas, que está em andamento. Mas mesmo assim chegamos agora no momento mais difícil”, disse.


Fiscalização


Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.


“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.


Onda roxa


Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.


I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.


As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.


As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fonte: Agência Minas

 





Governo de Minas acata pedido da Fecomércio MG para retificar inconsistências na onda roxa

 Com a Deliberação nº 136/2021, todos os trabalhadores poderão circular pelo município para realizar atividades internas nas empresas e viabilizar o comércio por delivery e drive-thru 

 

Atento à insegurança jurídica causada por um conflito de regras da Deliberação nº 130/2021, que instituiu a onda roxa, o governo de Minas Gerais retificou o artigo 7º da medida. A mudança atende a um pleito da Fecomércio MG, que observou a inconsistência da norma. Assim, solicitou ao secretário-geral de Estado, Mateus Simões, e ao secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a alteração na regra formulada pelo Comitê Extraordinário Covid-19.


A mudança foi realizada por meio da Deliberação nº 136/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desse sábado (13/03). De acordo a nova redação, todos os trabalhadores – não apenas aqueles das atividades essenciais previstas pela onda roxa – poderão circular pelo município para realizar atividades internas das empresas e viabilizar o funcionamento das atividades comerciais por meio de delivery ou de retirada em balcão (drive-thru).


A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, destaca que a medida garante mais segurança para o empresário, sem restringir um de suas fontes de receita neste período de pandemia. “As vendas por aplicativos, internet e telefone têm sido fundamentais para manter o fluxo de caixa das empresas e ajuda-las a enfrentar esse momento de crise. Não é possível sacrificá-las.”


Entenda o caso


Para alertar sobre as inconsistências na onda roxa, a presidente interina da Federação enviou ofícios ao gabinete do secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, e do secretário-geral de Estado, Mateus Simões, nos dias 5 e 11 de março, respectivamente. Nos documentos, ela destacou um grave conflito de regras ocasionado pela Deliberação nº 130/2021.

O protocolo previa no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, que a suspensão das atividades de comércio e serviços não se aplicava às transações comerciais por aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. Contudo, o artigo 7º, inciso II, proibia a circulação de pessoas, exceto para o desempenho de atividades, serviços e bens essenciais, nos termos do §1º, inciso I, artigo 7º.

Se por um lado a deliberação autorizava a realização da atividade não essencial de forma remota durante a onda roxa, por outro só liberava o comparecimento ao local de trabalho naquelas consideradas essenciais. Assim, inviabilizava o acesso dos trabalhadores a essas empresas, impossibilitando a operação no formato delivery.


Para sanar essa inconsistência, a Federação solicitou ao governo a retificação da Deliberação nº 130/2021, de modo a permitir a circulação de trabalhadores de atividades não essenciais e viabilizar o atendimento remoto. Em caso de embaraço para retificá-la, a entidade pedia ao governo que esclarecesse que essas atividades também poderiam funcionar na onda roxa por delivery e que os seus trabalhadores poderiam circular para comparecer ao local de trabalho.



Fecomércio MG – Assessoria de Imprensa