Nesta sexta-feira, 04, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou mais um decreto com novas medidas em combate ao Covid-19. A nova determinação entra em vigor a partir deste sábado, dia 05 de Junho.
Conforme o Decreto de número 9.032, publicado nesta sexta-feira, dia 04 de junho, determina algumas restrições e proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro de estabelecimentos, vias públicas e estabelecimentos, e medidas de prevenção para o uso de academias e salões de beleza. Pelas novas medidas, o uso de brinquedos recreativos também estão proibidos em praças públicas e espaços privados.
Os salões de beleza terão que funcionar sob agendamento individual e as academias terão higienizar os ambientes ao menos 03 vezes por dia. Os bares e restaurantes poderão usar calçadas para o uso de mesas, assim como por dentro dos próprios estabelecimentos , desde que sigam demarcações do decreto publicado em vigor.
O uso de medidor de temperatura continuará sendo realizado. O teste deverá ser feito assim que cada pessoa entrar no estabelecimento, porém, não poderá atingir a 37.5 graus de temperatura. Também deverá haver o controle de entrada e saída de clientes, com distribuição de senhas para cada consumido quando entrar.
Veja mais algumas medidas do Decreto 9.032:
IV – Deverá ser realizado agendamento prévio, com
atendimento individual por profissional, observado o
limite de capacidade, distanciamento, sem espera e
aglomerações, nos Salões de beleza, estética,
barbearias e afins, bem como nas academias,
fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a
atividade fim de cada estabelecimento, vedado o
comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não),
caso não esteja previsto na permissão de
funcionamento;
V – Para o funcionamento das academias se torna
obrigatória a higienização dos equipamento após e
antes de seu uso, respeitado o limite de ocupação de 1
(uma) pessoa por 10 m2 (dez metros quadrados),
incluindo funcionários, instrutores e clientes, devendo
ser garantido espaçamento mínimo de 3 (três) metros
de distância entre as pessoas;
VI – Para o funcionamento das academias se torna
obrigatório que o estabelecimento fechado/coberto
interrompa as atividades para higienização e
desinfecção, dentro das normas sanitárias, no mínimo
03 (três) vezes ao dia, vedada a utilização de
biometria, cancelas ou catracas que obriguem o uso de
membros superiores para acesso ao local;
VII – Nas autoescolas, deverá ser respeitado o
atendimento individual nas aulas de direção e o
espaçamento definido no Art. 2º, inciso II deste
Decreto, nas demais atividades, inclusive na aplicação
de provas de legislação e exames de rua, evitando-se
aglomerações.;
XV – Fica proibido o funcionamento de Clubes
Recreativos (ex: Ipê, AAB, etc), exceto das academias
que localizam-se no interior dos citados clubes,
devendo ser respeitadas as normas dos incisos V e VI
do artigo 4º deste Decreto, para o funcionamento;
XVI - Ficam proibidas em sua integralidade as
práticas esportivas coletivas de qualquer modalidade,
permitida apenas as práticas individuais, respeitadas
as normas sanitárias previstas neste decreto;
XVII – Ficam proibidas as atividades de
entretenimento infantil (ex: brinquedos montados na
praça da matriz, na feira livre e demais áreas públicas
ou privadas).
Mais informações podem ser obtidas através através do site da Prefeitura de BD que é www.bomdespacho.mg.gov.br