https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Justiça determina suspensão imediata da paralisação dos professores

domingo, 18 de setembro de 2011

Justiça determina suspensão imediata da paralisação dos professores


O desembargador Roney de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou nesta sexta-feira (16) a imediata suspensão da paralisação dos profissionais da Educação da rede estadual de Minas Gerais. A decisão do magistrado é uma resposta à ação de ilegalidade do movimento, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na quinta-feira (15).

A decisão do desembargador Roney de Oliveira, relator do processo, implica que os servidores que aderiram à paralisação devem retornar, imediatamente, às atividades. O retorno deverá se dar no primeiro dia útil após a decisão, ou seja, os profissionais deverão retomar as atividades no dia 19 de setembro. Caso descumpra a decisão, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) estará sujeito a multa diária, que terá valor gradativo.

No primeiro dia útil após a decisão, a multa terá valor de R$ 20 mil e a cada dia em que a paralisação perdurar será acrescido um valor de R$ 10 mil. No segundo dia, a multa será de R$ 30 mil, no terceiro de R$ 40 mil e assim por diante. O valor total da multa, segundo o despacho do desembargador, não poderá exceder os R$ 600 mil.

Em sua decisão, o magistrado afirma que, embora a greve seja um direito constitucional, a paralisação dos professores da rede estadual fere o direito à educação. “Ainda que a greve seja considerada um direito fundamental, não pode ser exercida de forma abusiva, obstando o efetivo exercício de outros direitos constitucionalmente assegurados, como o direito à educação (...)", afirma o desembargador no despacho.

O desembargador Roney Oliveira acatou parcialmente o pedido de ilegalidade, pois alterou o valor da multa sugerida pelo Ministério Público Estadual na ação, que era de R$ 50 mil. No mais, a decisão do desembargador exige o retorno imediato dos professores às salas de aula. "(...) concedo parcialmente a tutela antecipada, determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE, por sua fumaça de abusividade, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais", decidiu desembargador.

A paralisação dos professores de educação atinge parcialmente as escolas da rede estadual de ensino. Atualmente, 1,2% das 3.779 escolas estão totalmente paradas e outras 20% são afetadas parcialmente.

Designação de professores

Diante da paralisação parcial dos professores e do risco de dano irreparável aos estudantes da rede estadual de ensino, o Governo de Minas anunciou a contração de professores substitutos para todos os anos do ensino básico. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) já começou os preparativos para contratar, por designação, professores para todas as séries do ensino fundamental e médio, em substituição aos servidores designados, efetivos e efetivados que estão paralisados. Resolução  neste sentido foi publicada na edição de quinta-feira (15), no “Minas Gerais”, órgão de divulgação Oficial do Governo.

Caso as aulas comecem a ser repostas a partir da próxima semana, incluindo sábados e feriados, a integralização dos 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas que aderiram à paralisação só seria concluída no dia 24 de fevereiro de 2012. Neste caso, as férias escolares de 2011 teriam início em 27 de fevereiro com término em 11 de março. Já o ano letivo de 2012 teria início em 12 de março e seria concluído em janeiro de 2013.

Diante desse quadro, o processo será semelhante ao que ocorreu em agosto, quando o Governo de Minas autorizou a contratação de substitutos para turmas do 3º ano do ensino médio, com vistas a assegurar a preparação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desde então, mais de 2 mil professores foram designados e já estão nas salas de aula. O Sind-UTE/MG entrou na Justiça contra esta medida, mas teve seu pedido indeferido por duas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Levando em conta a situação atual da paralisação, que afeta parcialmente a rede pública estadual de ensino, será necessária a contratação de aproximadamente 12 mil professores para as demais séries do ensino médio (1º e 2º anos) e do ensino fundamental (1º ao 9º ano).

 Ag. Minas

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