https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Veja o que a Prefeitura de Bom Despacho diz sobre a cobrança da Taxa de Expediente

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Veja o que a Prefeitura de Bom Despacho diz sobre a cobrança da Taxa de Expediente

Guia emitida pela Prefeitura de Bom Despacho
Após a publicação do Jornal Fique Sabendo sobre a cobrança da Taxa de Expediente, na última terça-feira, 12, a Prefeitura de Bom Despacho encaminhou  resposta,  a qual aborda sobre o valor que está sendo cobrado nas guias de tributos. 

A Prefeitura de Bom Despacho também faz críticas a esse jornal e também a um de seus colunistas, sendo referidas ao Professor Mozart Foschet, ex-coordenador do Curso de Direito da Unipac, o qual abordou o acordão do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe a cobrança desde o dia primeiro de Agosto de 2014.  



Resposta da Prefeitura:

A taxa de expediente foi instituída pela Lei nº 1.950, de 20 de dezembro de 2003 e foi aplicada plenamente até 31 de dezembro de 2012. Com a gestão Fernando Cabral, iniciou-se o processo de eliminação da taxa, ajustando a interpretação da lei à Constituição e à decisão do STF. Ela foi eliminada de todos os serviços típicos e obrigatórios da administração, tais como emissão de guias de ISSQN, guias de pagamento do IPTU e outros que não caracterizam prestação de serviço ao contribuinte.

Com relação ao ISSQN, o fato pode ser verificado com os contadores e com as empresas que usam o sistema de nota fiscal eletrônica. Eles não pagam mais taxas que pagavam até dezembro de 2012.

Com relação ao IPTU, os contribuintes poderão verificar nos seus próprios boletos. No pagamento à vista – que é a cobrança típica – não há taxa de expediente. Aqueles que tiverem carnês antigos, de 5 ou 10 anos atrás poderão verificar que lá pagavam taxa de expediente, mesmo para pagamento à vista. Agora não pagam mais, como podem verificar no último carnê que receberam.

Destacamos que a cobrança do IPTU é uma obrigação do administrador que cometerá improbidade administrativa caso não o faça. Neste caso, a taxa não é devida. Por isto não é cobrada, como pode ser verificado no carnê. Já o parcelamento é uma regalia que o prefeito poderá conceder, mas não tem obrigação de fazê-lo. Portanto, trata-se de um serviço extra, específico, divisível e efetivamente usado pelo contribuinte que se vale do parcelamento. Portanto, atende à definição de taxa, o que a torna não apenas lícita, mas obrigatória.

Finalmente, enfatizamos e corrigimos uma injustiça e um erro histórico praticado por esse jornal: quem instituiu a taxa de expediente e começou a cobrá-la foi a administração 2001-2004. Dessa administração, lembramos, participou um dos articulistas desse jornal que, aparentemente se esqueceu deste fato. Tanto que, em artigo recente, tentou imputar à atual administração a criação e cobrança deste tributo. Conforme acima demonstrado, a situação é oposta: o governo de que ele participou criou a taxa e começou a cobrá-la faz 13 anos. A Administração Fernando Cabral, três anos atrás, determinou sua eliminação, o que já ocorreu de forma substancial, e continuará ocorrendo em qualquer situação em que a cobrança indevida seja identificada. 

A divulgação deste fato pelo jornal corrigirá a injustiça e o erro histórico cometido, colocará os fatos no devido lugar, e deixará o contribuinte bom-despachense corretamente informado.



Atenciosamente,


Luana Noronha
Assessora de Comunicaçãoascom@pmbd.mg.gov.br
(37) 3521-3735
Praça Irmã Albuquerque, 45
35600-000 Bom Despacho-MG


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