A economia do consumidor com a
nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá
chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de
pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais
baixas do crédito parcelado.
A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não
poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito
rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional
dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo –
cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam
a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média
estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos
financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534
no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa
mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao
mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20,
diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de
R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual,
financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria
corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim
de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as
taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais
podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
Inadimplência
Ao anunciar as novas regras na última quinta-feira, o diretor de
Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros
no crédito rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa
modalidade. Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão
de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas no
fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a inadimplência é bem menor:
1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as empresas. “Hoje, uma vez em que o
cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria
uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições
adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior
previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada
em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das
medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o ministro anunciou a intenção
do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de pagamento das
administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras,
prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.
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